IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 2319 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.019, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
“Institui o Sistema de Avaliação Escolar do Município de Viradouro (SAEV) conforme específica.”
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação Escolar do Município de Viradouro (SAEV) que tem como objetivos gerais avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação pública municipal e os seguintes objetivos específicos:
I - Desenvolver um Sistema de Avaliação de Desempenho dos alunos da rede pública municipal de ensino de Viradouro que ofereça indicadores para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões quanto às políticas públicas educacionais do Município;
II - Verificar o desempenho dos alunos nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer informações que:
a) contribuam para o fortalecimento da formação continuada docente;
b) (re) orientem as práticas e propostas pedagógicas, de modo a aprimorá-las;
c) auxiliem o planejamento/replanejamento escolar; e
d) apoiem ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações.
III - Possibilitar a análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SAEV, daqueles obtidos por meio do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
Art. 2º O SAEV abrangerá os alunos das escolas públicas pertencentes a rede municipal de ensino de Viradouro, matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 3º O planejamento e a operacionalização do SAEV serão de competência da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:
I - Definir os instrumentos, a logística, as etapas e os anos a serem avaliados;
II - Garantir que as provas sejam elaboradas com base nas Matrizes de Referência para Avaliação, contidas na política do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
III - Instituir Comissão que acompanhará a aplicação e correção das provas, bem como a tabulação dos dados;
IV - Definir as estratégias para disseminação dos resultados.
Art. 4º A avaliação do desempenho escolar ocorrerá anualmente, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação a definição dos componentes curriculares a serem avaliados, dando-se ampla divulgação dos resultados a sociedade e a comunidade educacional.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas, bem como contratar empresa especializada para viabilização do Sistema de Avaliação Escolar do Município de Viradouro (SAEV).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo baixar atos regulamentares, portarias ou decretos necessários à execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de junho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.