IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 2319 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SME. Nº. 114/2023
“Concede gratificação à servidora ROBERTA MARQUES DE OLIVEIRA para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo”.
PATRÍCIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso a Secretária Municipal de Educação, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
CONSIDERANDO que estas atribuições geram encargos adicionais em relação às atribuições do cargo de origem do servidor que as vem realizando;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 26 de Junho de 2023, à servidora ROBERTA MARQUES DE OLIVEIRA, RG: ***.232.900-*, ocupante do cargo de Nutricionista, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art 2º A gratificação de que trata o art. 1˚ ficará condicionada ao gerenciamento do sistema SIGPNAE, pela servidora gratificada.
Art 3º A gratificação perdurará até que seja expressamente revogada.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 26 de junho de 2023.
PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.