IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 2388 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO SME Nº 03 de 10 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2024 na rede pública municipal de ensino de Viradouro e dá outras providências.”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 27 e seguintes da Lei Complementar nº 15, de 31 de maio de 2006, e

CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2024 na rede pública municipal de ensino de Viradouro, em observância ao artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 15/2006 e demais legislações pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e imparcialidade dos atos e procedimentos administrativos, garantindo direito e oportunidades iguais a todos os docentes; e

CONSIDERANDO que todas as ações de gestão da rede pública municipal de ensino devem ser implementadas com vistas a garantir que a Educação Básica atenda aos princípios constitucionais estampados no artigo 206 da Magna Carta, sobretudo no que tange à qualidade,

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E COMPETÊNCIAS

Art. 1º. O processo inicial e as sessões de atribuição de aulas da rede municipal de ensino de Viradouro, Estado de São Paulo, para o ano letivo de 2024, aos professores municipalizados, aos professores efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal (QMPM) e aos professores contratados por tempo determinado, ocorrerão conforme o Cronograma de Atribuição Inicial constante do Anexo I, respeitadas as disposições da presente Resolução.

Art. 2º. Durante todo o processo será valorizada a formação profissional do professor, a sua experiência e a sua aptidão para atuação junto aos vários segmentos e modalidades da Educação Básica.

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal da Educação:

I – Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução, bem como solucionar os casos omissos;

II – Designar comissão para coordenação, execução e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas, a ser denominada “Comissão de Atribuição 2024”;

III – Expedir, se necessário, normas complementares a esta Resolução, em forma de Comunicado, Instrução ou Resolução;

IV – Elaborar, em qualquer época do ano, processo seletivo simplificado, se esgotados os processos de seleção pública vigentes.

Art. 4º. Os Diretores de Escola deverão encaminhar a relação de classes e aulas para o ano letivo de 2024 à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com orientação previamente enviada pelo órgão.

Parágrafo único. Serão disponibilizadas nas sessões de atribuição as aulas do ensino regular de todas as etapas e modalidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como do Programa Integração Permanente de Educação Municipal – IPEM, da Educação de Jovens e Adultos – EJA, da Atividade Complementar no contraturno escolar e os demais Projetos Educacionais.

SEÇÃO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 5º. Os docentes titulares de cargos junto à Prefeitura Municipal de Viradouro e/ou cedidos pelo Programa de Parceria Educacional Estado/Municípios (municipalizados), serão inscritos automaticamente no processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2024.

Parágrafo único. O professor que estiver afastado para exercer função de suporte pedagógico, readaptado ou em licença ou afastamento de qualquer natureza, deverá participar do processo de atribuição, ficando as suas aulas disponíveis para serem atribuídas em caráter de substituição para constituição de jornada, aos adidos ou candidatos à contratação por tempo determinado.

Art. 6º. Os Professores de Educação Básica II - PEB II deverão manifestar no momento da atribuição, em documento endereçado a “Comissão de Atribuição 2024”, interesse em ampliar ou reduzir sua jornada, preenchendo o documento conforme os modelos constantes dos Anexos II ou III.

§ 1º A ampliação ou a redução de jornada ficará subordinada ao interesse administrativo, para compatibilizar a demanda por aulas e o interesse dos Professores de Educação Básica II - PEB II, podendo ser deferido ou indeferido os pedidos.

§ 2º Em caso de omissão, considerar-se-á para a atribuição das classes/aulas a jornada de trabalho praticada no ano letivo de 2024.

SEÇÃO III

DO CAMPO DE ATUAÇÃO

Art. 7º. A classe docente na rede municipal de ensino é composta dos seguintes cargos públicos, com as respectivas áreas de atuação, a saber:

I – Professor de Educação Infantil – PEI, atuante na Educação Infantil, em todas as modalidades de ensino;

II – Professor de Educação Básica I – PEB I, atuante nos anos iniciais do Ensino Fundamental inclusive na Educação de Jovens e Adultos.

III – Professor de Educação Básica II – PEB II, atuante em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, ministrando aulas de componentes curriculares específicos, inclusive na Educação de Jovens e Adultos;

IV – Professor de Educação Especial, na Educação Básica, na modalidade de Educação Especial, no atendimento educacional especializado;

V – Professor Assistente, atuante na Educação Básica, no atendimento de crianças com necessidades educacionais especiais.

§ 1º Em caso de transferência do aluno, o Professor Assistente deverá acompanhá-lo para outra unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que seja no mesmo período escolhido durante a sua atribuição inicial.

§ 2º Poderão ser indicados, no decorrer do ano letivo, outros alunos ao Professor Assistente, quando houver necessidade, respeitando o interesse da Administração Pública em atender a necessidade do educando.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º. Os professores titulares de cargos públicos (municipais e municipalizados) serão classificados por campo de atuação, em listas distintas, as quais deverão ser respeitadas em todas as fases do processo de atribuição; os candidatos do Processo Seletivo serão classificados de acordo com a classificação obtida no processo de seleção.

Art. 9º. Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos serão classificados na Unidade Escolar e/ou na Secretaria Municipal de Educação (lista geral), observando-se o campo de atuação, a situação funcional, o tempo de serviço, os títulos e a qualificação profissional, na forma descrita nos Anexos IV e V desta Resolução.

Parágrafo único. A lista classificatória dos professores municipalizados precederá às demais, para efeito de composição de jornada, haja vista a necessidade de garantia de atuação na unidade escolar para qual foram municipalizados.

Art. 10. Os certificados de aprovação em concursos públicos, de formação continuada, curso de aperfeiçoamento, de pós-graduação lato sensu e de pós-graduação stricto sensu de que trata o Anexo V desta Resolução, deverão corresponder à área da educação, com atribuições correspondentes às funções de magistério, sendo que os cursos de formação continuada deverão ter sido realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Somente serão válidos os certificados ou diplomas de curso de aperfeiçoamento, de pós-graduação lato sensu e de pós-graduação stricto sensu fornecidos por instituições devidamente credenciadas e reconhecidas pelo MEC; somente serão considerados os cursos de formação continuada promovidos e/ou validados pela Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, e/ou viabilizados pela mesma e seus parceiros, nos termos da Resolução SME nº 03/2015.

Art. 11. Considerar-se-á tempo de efetivo exercício as licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar Municipal nº 15/2006, tendo como data base o dia 30/06/2023, a saber:

I – Licença paternidade;

II – Licença maternidade;

III – Licença por acidente do trabalho ou por motivo de doença profissional e/ou profilática;

IV – Suspensão preventiva para responder a Processo Administrativo ou prisão preventiva, quando for absolvido;

V – Gala ou nojo, conforme disposição estatutária;

VI – 01 (um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

VII – No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;

VIII – Nos dias em que for convocado pela Administração Municipal para participar de treinamentos, simpósios e outros eventos que promovam o aperfeiçoamento profissional;

IX – Licença Prêmio;

X – Convocações/intimações de qualquer instância do Poder Judiciário, ou outro serviço obrigatório por Lei;

XI – Consultas médicas de pré-natal;

XII – Falta abonada.

Parágrafo único. Para contagem de tempo de serviço serão descontadas:

a) Faltas injustificadas;

b) Atestados médicos, exceto consultas de pré-natal;

c) Licença saúde;

d) Licença sem vencimentos;

e) Licença para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com artigo 80 da Lei Complementar nº 042/2010.

Art. 12. Somente serão contabilizados os cursos de formação continuada, de aperfeiçoamento, de pós-graduação lato sensu e de pós-graduação stricto sensu concluídos até 30/06/2023 que deverão ser averbados junto à unidade escolar – sede de exercício ou sede de controle para os sediados junto à Secretaria Municipal de Educação, sob pena de não serem considerados na apuração de pontos para o ano letivo de 2024.

Art. 13. Havendo empate na pontuação deverão ser levados em consideração os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de serviço no magistério público municipal de Viradouro;

II – Maior pontuação relativa a títulos no campo de atuação;

III – Maior idade; e

IV – Maior número de dependentes.

Art. 14. A classificação dos professores titulares de cargo no município e os professores municipalizados será efetuada com base na somatória de pontos e a lista indicará a ordem decrescente de classificação.

§ 1º Serão publicadas listas contendo a classificação geral e por unidade escolar, as quais serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico e afixadas na Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os professores readaptados temporariamente serão classificados em listas específicas de acordo com sua sede de exercício, seja ela na unidade escolar ou na Secretaria Municipal da Educação.

§ 3º Os Professores Assistentes e os Professores de Educação Especial serão classificados em listas únicas, por campo de atuação, consideradas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, para fins de atribuição inicial e em todas as demais sessões de atribuição realizadas durante o ano letivo de 2024, quando para períodos superiores a 15 (quinze) dias.

SEÇÃO V

DOS RECURSOS

Art. 15. Da classificação e da sessão de atribuição caberá recurso, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do ato supostamente lesivo, endereçado à “Comissão de Atribuição 2024”, que decidirá também no prazo de até 3 (três) dias úteis.

§ 1º O recurso deverá indicar a irregularidade ou lesão de direito, apresentando a pontuação e classificação pretendida e a fundamentação para tal, sob pena de não reconhecimento do recurso.

§ 2º Os recursos não terão efeito suspensivo e/ou retroativo.

§ 3º Havendo alteração na lista de classificação, a mesma será republicada, face à qual não caberá novo recurso.

§ 4º Das decisões da “Comissão de Atribuição 2024” em fase de recurso, não caberá novo recurso.

SEÇÃO VI

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROCESSO INICIAL

Art. 16. As fases do processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024 dar-se-ão de acordo com o campo de atuação, nas datas, locais e horários fixados no Anexo I desta Resolução, de acordo com as seguintes fases:

I – Fase I – Profissionais com sede na Secretaria Municipal da Educação: aos docentes titulares de cargos efetivos de Professor de Educação Especial e Professor Assistente.

II – Fase II – Profissionais com sede na unidade escolar: aos docentes titulares de cargos efetivos de Professor de Educação Infantil – PEI, Professor de Educação Básica I – PEB I e de Professor de Educação Básica II – PEB II, municipalizados e municipais, para atribuições no âmbito de unidade escolar.

III – Fase III – Readaptados temporariamente: aos docentes readaptados temporariamente, ou seja, aqueles que são submetidos a perícia de 6 (seis) em 6 (seis) meses junto ao Instituto de Previdência – IMPREV, em sua sede de exercício;

IV – Fase IV – Adidos/aulas remanescentes: atendimento aos:

a) Professores de Educação Infantil – PEI e Professores de Educação Básica I – PEB I que não tiveram classe e/ou aulas atribuídas na sede de exercício na Fase II;

b) Professores de Educação Básica II – PEB II que não tiveram a sua jornada de trabalho constituída ou completada na Fase II;

c) Ampliação da jornada dos docentes que a solicitaram, observando quando possível o menor número de unidades escolares.

V – Fase V – Carga Suplementar: atribuição de aulas aos docentes PEB II interessados em Carga Suplementar, com atribuição no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, seguindo a Classificação a nível de UE apenas para as disciplinas que não possuem Classificação a nível de município (bolão);

VI – Fase VI – Substituições: atribuição em caráter de substituição aos classificados em processo seletivo e concurso público, candidatos à contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, observadas a habilitação profissional e demais critérios estipulados no artigo 9º caput desta Resolução;

§ 1º Durante as Fases II e III, caberá ao Diretor da unidade escolar, com o auxílio da “Comissão de Atribuição 2024”, atribuir as classes e aulas, respeitando a classificação dos professores segundo os critérios estabelecidos pelo artigo 9º e os aspectos previstos no artigo 2º, ambos desta Resolução na seguinte ordem:

I – As aulas de componente curricular específicos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – As classes da educação infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), EJA e projetos educacionais já confirmados, facultando ao Professor de Educação Infantil – PEI ou ao Professor de Educação Básica I – PEB I, segundo sua classificação, a escolha do período em que atuará, e atribuindo, segundo o perfil do docente, a classe, turma ou projeto a ser regido durante todo o ano letivo;

III – As aulas de disciplinas específicas do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), EJA.

§ 2º Os professores que não constituírem suas respectivas jornadas nas unidades escolares sedes ficarão à disposição da Administração, e deverão se submeter ao processo de atribuição na Fase IV, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

§ 3º Durante a Fase IV serão atribuídas, prioritariamente:

I – As classes e aulas livres de todas as unidades escolares;

II – Os demais projetos educacionais que já tiverem se confirmado até o momento da sessão de atribuição inicial.

III – As classes e aulas para serem ministradas em caráter de substituição.

§ 4º Durante as Fases IV e V, o atendimento dos professores que saírem das Fases II e III com jornada incompleta, os professores adidos e interessados em carga suplementar, deverão se dar concomitantemente, através de uma reclassificação em lista única, atendendo os critérios do artigo 9º, exceto o tempo de efetivo exercício na unidade escolar, que será descontado da pontuação para efeito de classificação na lista única, sendo atribuída inicialmente, para os professores com jornada incompleta e adidos, as classes e/ou aulas livres, das quais não poderão declinar.

§ 5º A atribuição das Cargas Suplementares, ocorrerá somente após todos os PEB II titulares de cargos efetivos, terem suas jornadas constituídas e/ou ampliadas em suas respectivas disciplinas.

§ 6º Fica autorizada a atribuição de Carga Suplementar para os docentes efetivos em disciplinas afins, desde que habilitados, após o atendimento na integralidade dos titulares de cargo em suas disciplinas específicas.

§ 7º É vedada a atribuição de Carga Suplementar ao docente que apresentou número superior a 10 (dez) faltas, durante o período de 01/07/2022 a 30/06/2023, exceto as ausências em virtude das licenças constantes no § 3º, do artigo 71 da Lei Complementar nº 15/2006.

§ 8º.Ficará igualmente impedido de participar da Fase V o docente que, em qualquer momento do ano letivo de 2023, houver desistido de classe e/ou aulas que lhe tiverem sido atribuídas como Carga Suplementar.

§ 9º A atribuição de Carga Suplementar, caso haja, será feita em duas etapas, a saber:

I – Quando não houver classificação geral, na disciplina, à nível de município, as atribuições das aulas ocorrerão na unidade escolar sede do professor efetivo;

II – Quando houver uma classificação geral, na disciplina, à nível de município, as atribuições das aulas ocorrerão, desde o início, seguindo esta classificação.

Art. 17. As classes/aulas atribuídas ao professor titular de cargo que estiver afastado para exercer funções de suporte pedagógico, readaptado ou em licença/afastamento de qualquer natureza, ficarão disponíveis para serem atribuídas em caráter de substituição, para constituição de jornada de adidos, Carga Suplementar ou candidatos à contratação por tempo determinado.

§ 1º Os professores da rede municipal de ensino readaptados temporariamente em outros cargos/funções, deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas em fase própria, conforme disposto no inciso III do artigo 16 desta Resolução.

§ 2º Os docentes readaptados não poderão concorrer à variação de jornada ou atribuição de Carga Suplementar.

§ 3º Os professores afastados sem remuneração, nos termos do inciso III do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 15/2006, participarão regularmente do processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2024, exceto para ampliações de jornada e/ou Carga Suplementar.

Art. 18. Durante o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas, o Professor de Educação Básica II – PEB II deverá completar a sua jornada de trabalho atendendo, se possível, o menor número de escolas e prioritariamente a disciplina do concurso.

Art. 19. O professor titular de cargo que não comparecer e não se fizer representar em qualquer das fases do processo inicial de atribuição, terá a classe ou aulas atribuídas compulsoriamente pela autoridade escolar, nas fases de constituição de jornada.

Art. 20. A constituição da jornada de trabalho para titulares de cargos docentes na rede municipal de ensino obedecerá ao disposto na legislação municipal, a saber:

I – Para os docentes que atuam na Educação Infantil (PEI), na Educação Especial, Professor Assistente, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano - EJA) na condição de PEB I:

a) Jornada Básica: 30 (trinta) horas-aula semanais, sendo 20 (vinte) em atividades com alunos e 10 (dez) de trabalho pedagógico, das quais 7 (sete) serão cumpridas na unidade escolar (2 HTPCs e 5 HTPs), e 3 (três) em local de livre escolha pelo docente;

II – Para os docentes com atuação na Educação Infantil, no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Fundamental II (6º ao 9º ano - EJA), na condição de PEB II, serão constituídas as jornadas previstas na Lei Complementar nº 15/2006 e suas alterações posteriores.

Art. 21. Sempre que durante o ano houver necessidade de remanejamento de classes e aulas em razão de supressão das mesmas, será garantida a jornada de trabalho do professor efetivo, recaindo possível redução de jornada ou dispensa sobre o contratado por tempo determinado, nesta ordem.

§ 1º Ocorrendo a situação prevista no caput, o professor efetivo poderá ser transferido para outra unidade que o comporte.

§ 2º Em caso de retorno ao cargo de origem de docente afastado, o professor substituto contratado por tempo determinado poderá ter seu contrato rescindido unilateral e antecipadamente em razão do desaparecimento da necessidade temporária e excepcional que justificou a contratação, retornando à lista classificatória do processo seletivo, na sua classificação original.

§ 3º Em qualquer hipótese de reorganização da rede municipal de ensino, os interesses dos educandos serão observados, minimizando os prejuízos pedagógicos que poderão vir a causar e evitando a realocação de grande contingente de docentes.

Art. 22. As demais classes, turmas ou aulas de projetos educacionais não previstos no momento da atribuição inicial para o ano letivo de 2024, serão atribuídas em momento oportuno, a critério da Administração, conforme a necessidade do serviço, mediante publicação de cronograma específico.

SEÇÃO VII

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO DECORRER DO ANO LETIVO

Art. 23. As atribuições no decorrer do ano letivo, para substituições por tempo inferior a 15 (quinze) dias, dar-se-ão na unidade escolar nas seguintes conformidades, desvinculadas de atendimento por ordem de preferência:

I – Aos professores adidos;

II – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino com sede na unidade escolar, no mesmo campo de atuação e com habilitação na disciplina;

III – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede em outra unidade escolar, do mesmo campo de atuação e com habilitação na disciplina;

IV – Ao candidato à admissão classificado em processo seletivo e, posteriormente, ao classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação e com habilitação na disciplina;

V – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede na unidade escolar, do mesmo campo de atuação e com habilitação em disciplinas afins;

VI – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede em outra unidade escolar, do mesmo campo de atuação e com habilitação em disciplinas afins;

VII – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede na unidade escolar, independentemente da sua habilitação;

VIII – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede em outra unidade escolar, independentemente da sua habilitação;

IX – Ao estudante estagiário de Curso de Licenciatura específico da habilitação do substituído, que tenha cursado metade da carga horária do seu respectivo curso da graduação, desde que tenha formalizado seu Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado junto à Prefeitura Municipal, a título de experiência em estágio, supervisionado pelo Professor Coordenador da unidade.

Parágrafo único. Os professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II efetivos, que tiverem interesse em ministrar classes/aulas em substituição, deverão se inscrever na primeira quinzena do 1º e do 2º semestre letivo, diretamente nas escolas de seu interesse, devendo ser observada a pontuação da classificação do processo de atribuição de classes/aulas.

Art. 24. As atribuições no decorrer do ano letivo, para substituições por tempo superior a 15 (quinze) dias, dar-se-ão em sessão realizada na Secretaria Municipal da Educação nas seguintes conformidades, desvinculadas de atendimento por ordem de preferência:

I – Aos professores adidos;

II – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino com sede na unidade escolar, no mesmo campo de atuação e com habilitação na disciplina;

III – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede em outra unidade escolar, do mesmo campo de atuação e com habilitação na disciplina;

IV – Ao candidato à admissão classificado em processo seletivo e, posteriormente, ao classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação, com habilitação na disciplina;

V – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede na unidade escolar, do mesmo campo de atuação e com habilitação em disciplinas afins;

VI – Ao titular de cargo da rede municipal de ensino, com sede em outra unidade escolar, do mesmo campo de atuação e com habilitação em disciplinas afins;

VII – Ao titular de cargo da rede municipal, com sede na unidade escolar, independentemente da sua habilitação;

VIII – Ao titular de cargo da rede municipal, com sede em outra unidade escolar, independentemente da sua habilitação;

IX – Ao estudante estagiário de Curso de Licenciatura específico da habilitação do substituído, que tenha cursado metade da carga horária do seu respectivo curso da graduação, desde que tenha formalizado seu Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado junto à Prefeitura Municipal, a título de experiência em estágio, supervisionado pelo Professor Coordenador da unidade.

Art. 25. Fica vedada a atribuição de classes e aulas nas seguintes hipóteses:

I – Para contratação temporária a partir de 05 de dezembro de 2024, exceto para as substituições por período inferior a 15 (quinze) dias;

II – Ao professor contratado temporariamente para substituições maiores de 15 (quinze) dias que tenha sido dispensado por ineficiência ou que tenha desistido das aulas durante o ano letivo em 2024;

III – Carga Suplementar aoprofessor titular de cargo que desistir no decorrer do ano letivo das aulas que lhe foram atribuídas a este título, vedação que não se aplica às substituições eventuais;

IV – Carga Suplementar ao docente efetivo que apresentou número superior a 10 (dez) faltas durante o período de 01/07/2022 a 30/06/2023, exceto as ausências em virtude das licenças constantes no § 3º, do artigo 71 da Lei Complementar nº 15/2006, vedação que não se aplica às substituições eventuais;

V – Carga Suplementar ao docente efetivo que, em qualquer momento do ano letivo de 2023, houver desistido de classe e/ou aulas que lhe tiverem sido atribuídas como Carga Suplementar.

VI Carga Suplementar ao professor titular de cargo que ultrapassar a carga horária de 200 horas aulas mensais.

VII – Ao professor contratado por tempo determinado, carga horária que ultrapasse o limite estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei municipal nº 2.360, de 12 de janeiro de 2006.

§ 1º A regra descrita no inciso II deste artigo se aplica apenas a função em que se deu a dispensa por ineficiência ou a desistência das aulas, não sendo extensível a outra função para a qual tenha se classificado em processo seletivo.

§ 2º Não será considerado desistente nos termos deste artigo, o professor que deixar as aulas em substituição de outra disciplina que tenha assumido para assunção da vaga referente à função para a qual se classificou no processo seletivo.

SEÇÃO VIII

DOS ADIDOS

Art. 26. Findo o processo inicial de atribuição na unidade escolar, o docente que não tiver classe e/ou aulas atribuídas ou não tiver constituído sua jornada com classe e/ou aulas livres, será declarado adido, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Educação e se submetendo ao processo de atribuição no âmbito deste órgão na fase respectiva.

Art. 27. Enquanto estiver disponível, o professor adido será, a critério da Secretaria Municipal de Educação, designado para substituição ou para o exercício de atividades inerentes ou correlatas às do magistério, respeitada a sua habilitação docente.

§ 1º O docente efetivo adido que estiver ministrando aulas em caráter de substituição, terá como lotação enquanto perdurar esta condição, a Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A condição de adido só desaparecerá pela assunção de classe ou aulas livres, fixando nova sede de exercício caso a atribuição da classe/aulas ocorra no processo inicial após o concurso de remoção.

§ 3º A assunção de classe ou aulas livres pelo adido no decorrer do ano letivo não fixará nova sede de exercício, tendo em vista a necessidade de promover o concurso de remoção da sala aberta a todos os docentes do mesmo campo de atuação, mantendo como lotação para o próximo ano letivo a Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º Constituirá falta grave, sujeita às penalidades legais, a recusa, por parte do professor em disponibilidade, em exercer as atividades para as quais for regularmente designado.

§ 5º O aproveitamento do adido para substituições obedecerá à classificação utilizada durante o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas e será seguida até o final do ano letivo para que não sobrecarregue apenas os primeiros classificados.

§ 6º Caso o professor substituído retorno a sua classe/aulas, será garantido ao professor adido manter-se, no ano letivo de 2024, no mesmo período que lhe foi atribuído no processo inicial de atribuição.

SEÇÃO IX

DOS CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Art. 28. Os professores contratados por tempo determinado para substituição, poderão exercer docência em classes e aulas distintas da atribuição inicial, desde que possuam habilitação específica na disciplina a ser ministrada, horário compatível, respeitando o limite da carga horária na legislação vigente.

§ 1º A assunção de aulas pelos candidatos para substituição de função diversa da qual se classificou no processo seletivo, será considerada mera eventualidade que ocorrerá no interesse da Administração, de forma que não comprometerá sua ordem classificatória na função de origem.

§ 2º Não serão atribuídas classes e aulas ao candidato à contratação por tempo determinado que apresentar impedimento temporário à época de sua convocação, retornando à sua colocação inicial na lista classificatória assim que houver cessado o seu impedimento.

§ 3º A retribuição pecuniária, em qualquer hipótese, será calculada com base na referência inicial da escala de vencimentos das classes e aulas a serem atribuídas.

Art. 29. O candidato à contratação por tempo determinado que não comparecer ao processo de atribuição e nem se fizer representar por procuração legal, ou ainda que estando presente, declinar da classe ou aulas que lhe forem atribuídas, será desconsiderado na sessão e a atribuição recairá sobre o próximo, mas permanecerá com classificação inalterada para concorrer às atribuições em outras sessões caso a lista classificatória seja retornada.

Art. 30. O candidato à contratação por tempo determinado deverá comparecer à sessão de atribuição de classes e/ou aulas munido dos seus documentos pessoais, certificado de conclusão do curso e demais documentos que comprovem a sua habilitação para o cargo temporário concorrido, declaração de acúmulo, conforme o Anexo VI constante desta Resolução, para fins de análise da legalidade de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, acrescentado para os professores de Educação Física a apresentação do registro no CREF. O candidato que não apresentar os documentos ficará impedido de ter aulas atribuídas.

Art. 31. Ao candidato à contratação por tempo determinado que tiver classes ou aulas atribuídas após atender à convocação que não se apresentar imediatamente ou na data determinada pela Secretaria Municipal de Educação perante o setor de pessoal da Prefeitura ou à escola, deixando de cumprir os ritos contratuais para assumir a vaga, não será possível estabelecer prazo maior para a formalização da contratação, perdendo o direito à classe ou aulas atribuídas, sendo, como consequência de sua desídia e inércia, desclassificado do Processo Seletivo.

SEÇÃO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Após a atribuição devidamente registrada em Ata, não será permitida a desistência das classes/aulas atribuídas ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.

Art. 33. O professor titular atuante em caráter de substituição que tiver atribuídas, excepcionalmente, classe ou aulas em área diversa de sua habilitação, perderá essa(s) classe/aulas a qualquer tempo, pelo advento de candidato com a habilitação específica.

Art. 34. A atribuição de classes e aulas durante o ano, ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com Edital de Convocação a ser publicado oportunamente.

§ 1º A publicação do Edital de Convocação para atribuições aos professores efetivos será de responsabilidade do Diretor da unidade escolar sede das aulas a serem atribuídas, devendo ser divulgado para conhecimento dos interessados por meio do canal de comunicação de mídia social oficial da instituição de ensino (WhatsApp).

§ 2º O Edital de Convocação dos candidatos à contratação por tempo determinado para comparecerem à sessão pública de atribuição, será publicado no Diário Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação.

Art. 35. Compete ao Diretor de Escola encaminhar o processo de acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas para a homologação, observada a compatibilidade de horários para o cumprimento de todas as horas que compõe a jornada de trabalho docente e demais atos normativos conexos.

§ 1º O acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas só será possível quando respeitada a compatibilidade de horários prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

§ 2º As horas de trabalho pedagógico integram a jornada de trabalho, devendo ser computados para o cálculo de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas.

§ 3º Caso não haja compatibilidade de horários, o professor que acumula cargos, empregos ou funções públicas deverá fazer opção por aquele que lhe seja mais conveniente, sob pena de rescisão de seu contrato.

§ 4º A publicação do ato de autorização de acúmulo competirá ao ente que realizar a segunda atribuição.

§ 5º A condição de exercício em regime de acúmulo será confirmada pela publicação do ato decisório favorável da Administração Pública Municipal, que ocorrerá em, no máximo 30 (trinta) dias após a sessão de atribuição.

§ 6º O professor que possuí outro vínculo funcional e exerce atividade de qualquer natureza e/ou espécie junto à Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de entes federados, deverá preencher na sessão de atribuição a declaração de acúmulo e indicar eventual recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão na sessão de atribuição, conforme o Anexo VI constante desta Resolução, apresentando em até 15 (quinze) dias do início das aulas a declaração contendo horário de trabalho do cargo/emprego/função que pretende acumular.

Art. 36. Fica autorizada a representação do professor impedido de participar da atribuição de classes/aulas por meio de procuração legal devidamente assinada e cópia do documento de identidade do signatário para ser confrontado com a assinatura, ou com firma reconhecida, em todas as fases do processo inicial e durante o ano letivo de 2024, não sendo dispensada a apresentação da declaração constante do Anexo VI quando for o caso e demais documentos que comprovem a habilitação.

Art. 37. Os responsáveis pelo processo de atribuição de classe e aulas deverão ter por base esta Resolução, Editais, Comunicados e resoluções posteriores que venham a regulamentar qualquer etapa do processo.

Art. 38. A classificação dos Professores de Educação Básica II – PEB II titulares de cargo e a atribuição das aulas obedecerão, prioritariamente, a formação específica na disciplina do concurso e posteriormente em disciplina afim ou decorrente, considerado o apostilamento da habilitação e/ou os termos da Indicação do Conselho Estadual de Educação nº 157/2016.

Art. 39. De acordo com o artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 015/2006, alterado pela Lei Complementar nº 046/2011, o Professor de Educação Básica II – PEB II, para manter o bloco indivisível de aulas, deverá assumir as aulas excedentes quando a atribuição implicar em jornada superior à sua, esgotadas, porém, todas as possibilidades de compor jornada com o número exato de aulas, observando a classificação do docente.

Art. 40. Para o ano letivo de 2024, os encontros para cumprimento das Horas de Trabalho Pedagógico – HTPCs, inerentes à jornada de trabalho docente, serão cumpridas na unidade sede do professor e ou na unidade onde tiver maior número de aulas, de acordo com dias e horários a seguir:

I – Unidades Escolares da Educação Infantil:

a) Nas Unidades: CMEI Vida Nova “João de Mendonça”, CMEI Nosso Cantinho “D. Ana Cândida Ribeiro Porto”, EMEI Nuvem Azul “João de Souza Lima” e EMEI “Albertina de Godoy Saab”, todas as quartas-feiras das 16h40 às 18h20;

b) Nas Unidades: EMEI “Profª Eonice Passalongo Gibran”, CMEI “Profª Kátia Michele Dalbén”, CMEI “Profª Valéria Batista Marques Beato”, EMEI “Odete Vassalo Pícoli” e EMEI “Prefeito Matheus Conceição”, todas as quintas-feiras das 16h40 às 18h20.

II – Unidades Escolares do Ensino Fundamental I – Anos iniciais: todas as terças-feiras das 16h40 às 18h20.

III – Unidades Escolares do Ensino Fundamental II – Anos Finais: todas as segundas-feiras das 18h10 às 19h50;

IV – Unidades Escolares – NIMEFs: todas as quartas-feiras das 16h40 às 18h20.

V – Unidade Escolar – NIMEB: todas as quartas-feiras das 09h50 às 11h30.

§ 1º Não será facultada a escolha de horário para cumprimento do HTPC pelo docente de acordo com as alternativas definidas neste artigo pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O Professor de Educação Básica II – PEB II, que constitua jornada correspondente ao cumprimento de 3 HTPCs semanais e o professor atuante na Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverão cumprir uma delas no horário imediatamente anterior ou posterior ao encontro regular.

§ 3º O Professor de Educação Especial cumprirá as Horas de Trabalho Pedagógico – HTPCs de acordo com o segmento e a unidade escolar em que tiver maior número de aulas atribuídas, podendo haver mudança de dias, horários e locais predeterminadas pela Secretaria Municipal de Educação, para participação em reuniões de equipe multidisciplinar.

§ 4º Eventualmente, por ocasião de reuniões formativas, integrativas e de atendimento à comunidade escolar, ou outras atividades educacionais organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, poderá haver alteração do local, dia e horário das HTPCs.

§ 5º Nos dias de formação coletiva, não poderá haver deferimento de faltas abonadas, TRE ou compensação de banco de horas.

Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela “Comissão de Atribuição 2024” e pela Secretária Municipal da Educação.

Art. 42. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto pela Resolução da SME nº 03 de 04 de outubro de 2022.

Viradouro, 10 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Registre-se e Publique-se

Patrícia Oliveira Carvalho Pereira

Secretária Municipal da Educação


ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO INICIAL PARA ANO LETIVO DE 2024

DATA

HORÁRIO

LOCAL

EVENTO

OBSERVAÇÕES

16/10/2023

Até às 16h

Na unidade escolar sede de exercício/controle

Entrega dos títulos concluídos até 30/06/2023 e certidão contendo o tempo de efetivo exercício, se for o caso

Responsabilidade do professor interessado.

27/10/2023

Até às 16h

Na Secretaria Municipal da Educação

Entrega da lista classificatória por UE.

Entrega da relação de classes/aulas para 2024.

Responsabilidade do Diretor de Escola.

09/11/2023

Até às 17h

- DiOE

- Secretaria Municipal da Educação e UEs

Publicação da lista classificatória, por UE e lista única da rede por segmento.

Publicação das classes e aulas para 2024.

Responsabilidade da Sec. Municipal da Educação.

Até 14/11/2023

Até às 16h

Secretaria Municipal da Educação

Interposição de recurso referente às listas classificatórias.

Responsabilidade do professor interessado.

17/11/2023

Até às 17h

Secretaria Municipal da Educação

Republicação das listas classificatórias, caso haja julgamento procedente em recursos eventualmente propostos.

Responsabilidade da Sec. Municipal da Educação e Comissão de Atribuição 2024.

Fase I

21/11/2023

A partir das 17h

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuições das classes:

- 17h- Professor Ed. Especial.

- 17h15- Professor Assistente.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase II

21/11/2023

A partir das 17h

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição das aulas - PEB II – Ed. Infantil:

- 17h30- PEB II - Ed. Infantil

Atribuição das aulas - PEB II - 1º ao 5ºano:

- 17h50- EMEF “Dr. Sandoval J. de Almeida”.

- 18h10- EMEF “Profª. Marília R. P. Rosseto”.

- 18h30- EMEF “Sebastião F. Balieiro”.

Projetos autorizados:

- 18h50- NIMEB “Profª Norma B. Conceição” e NIMEF “José R. Bento” e “Profº Antônio Mazza”

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase II

22/11/2023

A partir das 17h

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de classes PEI - Ed. Infantil:

-17h- CMEI Vida Nova “João de Mendonça”.

-17h15- CMEI “Profª Kátia Michele Dálben”.

-17h30- CMEI “Valéria B. Marques Beato”.

-17h45- EMEI “Profª Eonice P. Gibran”.

-18h- CMEI Nosso Cantinho “D. Ana C. R. Porto”.

-18h15- EMEI “Prefeito Matheus Conceição”.

-18h30- EMEI “Profª Albertina de Godoy Saab”

-18h45- EMEI “Odete Vassalo Picoli”.

-19h- EMEI Nuvem Azul “João de Souza Lima”.

Responsabilidade dos diretores das Unidades Escolares e da Comissão de Atribuição 2024.

Fase II

23/11/2023

A partir das 17h

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição das classes e projetos autorizados- PEB I - 1º ao 5º ano para professores Municipalizados e Municipais titulares de cargo:

- 17h- EMEF “Dr. Sandoval J. de Almeida”.

- 17h20- EMEF “Profª Marília R. P. Rosseto”.

- 17h40- EMEF “Sebastião F. Balieiro”.

Responsabilidade dos diretores das Unidades Escolares e da Comissão de Atribuição 2024.

Fase II

27/11/2023

A partir das 18h10

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de aulas e projetos autorizados- PEB II para professores Municipalizados e Municipais titulares de cargo:

18h10- Língua Portuguesa, Produção de Texto e Inglês.

18h30- Geografia, História e Ensino Religioso.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase II

28/11/2023

A partir das 18h10

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de aulas e projetos autorizados- PEB II para professores Municipalizados e Municipais titulares de cargo:

- 18h10- Arte e Educação Física.

- 18h30- Ciências.

- 18h50- Matemática.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase III

04/12/2023

18h10

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de aulas e/ou projetos para professores readaptados temporariamente

Responsabilidade do diretor e da Comissão de Atribuição 2024.

Fase IV

05/12/2023

18h10

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de aulas, em âmbito de UE/ Rede, para PEB II:

- Constituição de Jornada para adidos e Ampliação de Jornada.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase V

06/12/2023

A partir das 18h10

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de Carga Suplementar

em âmbito de U.E.:

- 18h10- Língua Portuguesa e Produção de Texto.

- 18h30- História, Geografia e Ensino Religioso.

- 18h50- Ciências e Matemática.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase V

07/12/2023

A partir das 18h10

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de Carga Suplementar

em âmbito de Rede:

-18h10- Arte e Inglês.

- 18h30- Educação Física.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.

Fase VI

30/01/2024

A partir das 8h30

Secretaria Municipal da Educação-

Auditório “Profª Vanessa Seleguim R. Teixeira”

Atribuição de classes/aulas, em âmbito de Rede em caráter de substituição aos classificados do Processo Seletivo:

-8h30- PEI

-9h- PEBI

-10h- PEBII.

Responsabilidade da Comissão de Atribuição 2024.


ANEXO II

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AMPLIAÇÃO DE JORNADA

À Comissão de Atribuição 2024

Eu, _______________________________________________, portador do RG nº ________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________, nº____, bairro___________________, na cidade de ________________________, telefone (__) ________________, detentor(a) do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II na disciplina de _______________________, venho, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, manifestar meu interesse em ampliar a jornada de trabalho no ano letivo de 2024, fazendo optação por ___ horas-aulas semanais.

Nesta oportunidade, declaro estar ciente de que meu pedido somente será atendido no interesse e necessidade da rede pública municipal de ensino, observada a minha classificação.

Viradouro/SP, ____ de _____________ de 2023.

Assinatura do(a) requerente:________________________


ANEXO III

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REDUÇÃO DE JORNADA

À Comissão de Atribuição 2024

Eu, _______________________________________________, portador do RG nº ________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________, nº____, bairro___________________, na cidade de ________________________, telefone (__) ________________, detentor(a) do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II na disciplina de _______________________, venho, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, manifestar meu interesse em reduzir a jornada de trabalho no ano letivo de 2024, fazendo optação por ___ horas-aulas semanais.

Nesta oportunidade, declaro estar ciente de que meu pedido somente será atendido no interesse e necessidade da rede pública municipal de ensino, observada a minha classificação.

Viradouro/SP, ____ de _____________ de 2023.

Assinatura do(a) requerente:________________________


ANEXO IV

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO

TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Na unidade escolar

0,001 por dia

20 pontos

No cargo de que é titular

0,005 por dia

50 pontos

No magistério público municipal e/ou estadual

0,001 por dia

20 pontos


ANEXO V

PONTUAÇÃO QUANTO A TITULAÇÃO

CERTIFICADO OU DIPLOMA

DURAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Concurso do ingresso

-

10 (dez) pontos cada

10 (dez) pontos

Concurso Público em todos níveis ou modalidades da Educação Básica

-

01 (um) ponto cada

05 (cinco) pontos

Curso de formação continuada

30h

0,2 (dois centésimos) cada

02 (dois) pontos

Curso de aperfeiçoamento

180h

01 (um) ponto cada

03 (três) pontos

Pós-graduação latu sensu

360h

02 (dois) pontos cada

04 (quatro) pontos

Mestrado

-

05 (cinco) pontos cada

05 (cinco) pontos

Doutorado

-

10 (dez) pontos cada

10 (dez) pontos


ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO E/OU APOSENTADORIA

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do RG nº ________________, residente e domiciliado(a) à _________________________________________, nº____, bairro___________________, na cidade de ________________________, detentor(a) do cargo de _________________ OU na qualidade de candidato à admissão por tempo determinado para a função de ­­__________________, DECLARO, para os devidos fins e sob os termos da Lei, que possuo vínculo funcional e exerço atividade de qualquer natureza e/ou espécie com órgão da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de entes federados, de modo que:

( ) SOU TITULAR DO CARGO/OCUPANTE DO EMPREGO OU EXERÇO A FUNÇÃO DE _______________________________, junto ao ________________________________________ (nome do órgão público, autarquia ou fundação), com carga horária semanal de ________ horas, recebendo, por isto, vencimento, salário ou gratificação ou qualquer verba a título de remuneração.

( ) EXERÇO A FUNÇÃODE _______________________________, junto ao ________________________________________ (nome do órgão público, autarquia ou fundação),a título honorário e gracioso, sem recebimento de vencimento, salário ou gratificação ou qualquer verba a título de remuneração.

( ) SOU APOSENTADO DE UM ÓRGÃO, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.

Nesse caso:

Qual o órgão: ____________________________________________

Qual o cargo/emprego ou função que exercia:__________________

Qual o órgão previdenciário: ( ) RGPS/INSS ( ) RPPS/outro – qual? _____________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente nos termos da Lei.

Viradouro/SP, ____ de _____________ de 2023.

__________________________________________(Assinatura)

___________________________________________ (Nome legível)

________________________ (RG)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.