IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 2391 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.G. Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
“Designa o Sr. FERNANDO ALVES FRANÇA, para desenvolver atividades além daquelas inerentes de seu cargo, e dá outras providências.”
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando que compete ao Município organizar seus os serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que o Município de Viradouro possui em seu organograma Lei Municipal n˚. 2.766, de 23 de abril de 2009, art. 11, a Seção de Contabilidade que, para realizar seus trabalhos com eficácia e em cumprimento de todas as normais legais que abrangem o serviço de contabilidade municipal, necessita de procedimentos organizacional e de coordenação;
Considerando que a Seção de Contabilidade deve contar com servidor responsável pelo controle de prestação de contas de adiantamentos de viagens e arquivamento de empenhos, que devem ser realizados nos âmbitos das respectivas Secretarias Municipais;
Considerando que atribuições como as citadas anteriormente são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida ao Sr. FERNANDO ALVES FRANÇA, RG – 56.335.885-3, servidor municipal ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, relativas à coordenação do controle de prestação de contas de adiantamentos e coordenação dos arquivos da contabilidade:
I – Quanto à coordenação dos aos serviços de prestação de contas e adiantamentos:
a) Elaborar a notificação para efeito de empenho relativo área que será disponibilizado o adiantamento;
b) Receber a documentação da prestação de contas enviadas pelos setores, como notas/cupons fiscais e relatórios de acompanhamento de prestação, e verificar se encontram de acordo com as legislações pertinentes e exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Efetuar a devolução para reparação de possíveis falhas, quando possível, ou apontar a possibilidade ou impossibilidade de aprovação;
d) Fazer a conferência das notas e devoluções para fechamento da prestação de contas;
e) Elaborar documento de aprovação de contas;
f) Alimentar o sistema “Portal da Transparência”;
g) Proceder o arquivamento das prestações;
II – quanto à coordenação dos arquivamentos de empenhos:
a) Fazer a conferencia do montante de empenhos relacionados a cada mês de acordo com o balancete(empenhos pagos), organizar, numerar e catalogar para efeito de arquivos;
b) Fazer a movimentação entre arquivo vivo e arquivo morto, sempre que necessário;
c) Manter os arquivos contábeis em perfeita ordem e conservação;
d) Providenciar o desarquivamento e remessa às solicitações, bem como realizar o rearquivamento destes documentos;
Art. 3˚. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de outubro de 2023.
Viradouro/SP, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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