IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 2400 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017 de 30 de outubro de 2023.

Dispõe sobre o resultado do processo de escolha de conselheiros tutelares de Viradouro/SP e da capacitação para os conselheiros tutelares eleitos e suplentes e outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal n. 3.533/2018, e conforme deliberação em sessão ordinária de 30 de outubro de 2023, e

CONSIDERANDO, todo o processo de eleição do Conselho Tutelar para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO, que todo o processo teve a devida publicidade e prazo para as impugnações tanto para os candidatos e a comunidade em geral;

CONSIDERANDO, que passado os prazos e não houve impugnações, tendo todo o processo de eleição realizado dentro dos tramites legais;

CONSIDERANDO, que a capacitação é uma necessidade de caráter urgente e inadiável, vez que se faz necessário para a qualificação dos membros do Conselho Tutelar que tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024, mandato 2024/2028, para o efetivo desempenho da sua função, vez que irá refletir na tomada de decisões importantíssimas quanto ao atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, para que assim se alcance a efetividade do trabalho constitucionalmente previstos e esperados pela comunidade;

CONSIDERANDO, que a capacitação deverá contribuir para o aperfeiçoamento da rede de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Viradouro, para o estímulo à articulação entre os órgãos e as instâncias de proteção, defesa e controle da efetivação dos direitos da população infanto-juvenil e de suas famílias com o fortalecimento da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em atendimento ao estabelecido pela Lei 8.069/90;

CONIDERANDO, que se faz necessário diminuir o tempo de capacitação para que todos os eleitos possam participar sem que prejudique ou traga transtornos para alguns;

O CMDCA resolve:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

APROVA por unanimidade e Homologa e Publica o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar, realizada na EMEF Milton Marçal Silveira, e na EMEF Sandoval Jose de Almeida em 01 de outubro de 2023.

Art. 2º Fica assim homologado o resultado final do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de Viradouro – SP.

I. Total de Eleitores – 1296

II. Total de Votos Validos – 1289

III. Total de Votos Brancos e Nulos – 07

IV. Total de Votos por Candidato/Candidata

TITULARES
ClassificaçãoNome do candidatoN. do candidatoTotal de votos
1o

TALES LOPES

09

184

2o

PASTOR SEBASTIÃO

04

160

3o

BRUNO VINICIUS

10

139

4o

ANDREIA ROQUE

03

108

5o

RITA COUTO

01

101

SUPLENTES
ClassificaçãoNome do candidatoN. do candidatoTotal de votos
6o

DEIZE CASTRO

06

98

7o

LARISSA PAIXÃO

08

85

8o

FABIANA DOS OVOS

02

66

NETÃO DA ACADEMIA

05

64

10º

JOYCE QUINTINO

11

51

11º

ALESSANDRA LEPICHI

13

47

12º

GABRIELA FAGUNDES

18

42

13º

PRISCILA ALVES

16

34

14º

MARILZA APARECIDA MOREIRA

17

33

15º

ROBERTA PAULA F. BASTOS ALVES

15

31

16º

REGIANE TRENTINI

07

28

17º

WALTINHO

14

18

18º

CHELI

12

0

Art. 3º O CMDCA também APROVA por unanimidade, que para garantir conhecimento e capacitação junto às políticas que envolvem crianças e adolescentes estará proporcionando para todos os eleitos e para tanto convoca todos os candidatos titulares e suplentes para a capacitação que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro de 2023 das 8h às 11h e das 13h às 17 h no CRAS, localizado na Rua Joaquim Ribeiro Porto, n. 91, Viradouro/SP., sendo obrigatório a participação de todos os eleitos e suplentes.

Art. 4º A apresentação do Certificado de Participação no Curso de Capacitação oferecido pelo CMDCA, após a eleição, é obrigatória, aos membros titulares e suplentes eleitos, sendo considerado requisito essencial para a posse.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.

Art. 6° Registre-se e Publique-se.

Viradouro, 30 de outubro de 2023.

Adriana Rodrigues Piassa

Presidente do CMDCA


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