IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 2400 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017 de 30 de outubro de 2023.
Dispõe sobre o resultado do processo de escolha de conselheiros tutelares de Viradouro/SP e da capacitação para os conselheiros tutelares eleitos e suplentes e outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal n. 3.533/2018, e conforme deliberação em sessão ordinária de 30 de outubro de 2023, e
CONSIDERANDO, todo o processo de eleição do Conselho Tutelar para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CONSIDERANDO, que todo o processo teve a devida publicidade e prazo para as impugnações tanto para os candidatos e a comunidade em geral;
CONSIDERANDO, que passado os prazos e não houve impugnações, tendo todo o processo de eleição realizado dentro dos tramites legais;
CONSIDERANDO, que a capacitação é uma necessidade de caráter urgente e inadiável, vez que se faz necessário para a qualificação dos membros do Conselho Tutelar que tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024, mandato 2024/2028, para o efetivo desempenho da sua função, vez que irá refletir na tomada de decisões importantíssimas quanto ao atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, para que assim se alcance a efetividade do trabalho constitucionalmente previstos e esperados pela comunidade;
CONSIDERANDO, que a capacitação deverá contribuir para o aperfeiçoamento da rede de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Viradouro, para o estímulo à articulação entre os órgãos e as instâncias de proteção, defesa e controle da efetivação dos direitos da população infanto-juvenil e de suas famílias com o fortalecimento da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em atendimento ao estabelecido pela Lei 8.069/90;
CONIDERANDO, que se faz necessário diminuir o tempo de capacitação para que todos os eleitos possam participar sem que prejudique ou traga transtornos para alguns;
O CMDCA resolve:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
APROVA por unanimidade e Homologa e Publica o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar, realizada na EMEF Milton Marçal Silveira, e na EMEF Sandoval Jose de Almeida em 01 de outubro de 2023.
Art. 2º Fica assim homologado o resultado final do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de Viradouro – SP.
I. Total de Eleitores – 1296
II. Total de Votos Validos – 1289
III. Total de Votos Brancos e Nulos – 07
IV. Total de Votos por Candidato/Candidata
| TITULARES | |||
| Classificação | Nome do candidato | N. do candidato | Total de votos |
| 1o | TALES LOPES | 09 | 184 |
| 2o | PASTOR SEBASTIÃO | 04 | 160 |
| 3o | BRUNO VINICIUS | 10 | 139 |
| 4o | ANDREIA ROQUE | 03 | 108 |
| 5o | RITA COUTO | 01 | 101 |
| SUPLENTES | |||
| Classificação | Nome do candidato | N. do candidato | Total de votos |
| 6o | DEIZE CASTRO | 06 | 98 |
| 7o | LARISSA PAIXÃO | 08 | 85 |
| 8o | FABIANA DOS OVOS | 02 | 66 |
| 9º | NETÃO DA ACADEMIA | 05 | 64 |
| 10º | JOYCE QUINTINO | 11 | 51 |
| 11º | ALESSANDRA LEPICHI | 13 | 47 |
| 12º | GABRIELA FAGUNDES | 18 | 42 |
| 13º | PRISCILA ALVES | 16 | 34 |
| 14º | MARILZA APARECIDA MOREIRA | 17 | 33 |
| 15º | ROBERTA PAULA F. BASTOS ALVES | 15 | 31 |
| 16º | REGIANE TRENTINI | 07 | 28 |
| 17º | WALTINHO | 14 | 18 |
| 18º | CHELI | 12 | 0 |
Art. 3º O CMDCA também APROVA por unanimidade, que para garantir conhecimento e capacitação junto às políticas que envolvem crianças e adolescentes estará proporcionando para todos os eleitos e para tanto convoca todos os candidatos titulares e suplentes para a capacitação que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro de 2023 das 8h às 11h e das 13h às 17 h no CRAS, localizado na Rua Joaquim Ribeiro Porto, n. 91, Viradouro/SP., sendo obrigatório a participação de todos os eleitos e suplentes.
Art. 4º A apresentação do Certificado de Participação no Curso de Capacitação oferecido pelo CMDCA, após a eleição, é obrigatória, aos membros titulares e suplentes eleitos, sendo considerado requisito essencial para a posse.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 6° Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 30 de outubro de 2023.
Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.