IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 2403 | Ano X

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 041/2023

Viradouro/SP, 07 de novembro de 2023.

“Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o quanto narrado no Processo “Flowdocs 44 / 2023 – Protocolo Físico - Requerimentos Internos”.

CONSIDERANDO o §1º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010, que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que a Procuradora-Geral do Município é autoridade competente para determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar e procedimentos similares;

CONSIDERANDO o artigo 137 da Lei Complementar 42/2010, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 07 de dezembro de 2022, combinada com o inciso III, artigo 130 e os incisos VIII e XXIV do artigo 115, todos da mesma lei;

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o quanto disposto no Processo “Flowdocs 44 / 2023 – Protocolo Físico - Requerimentos Internos”.” (bem como parecer jurídico prévio exarado), que trata sobre desvio de materiais recicláveis visando suposta venda para proveito próprio em coleta de resíduos sólidos, envolvendo servidores terceirizados, na qualidade de prepostos de empresa contratada, quais sejam, J. A. S. e S. J. O. bem como o servidor público W. P., cujas condutas, em tese, configuram as transgressões disciplinares previstas nos incisos XVIII, XXI, XXXVI e XLI do artigo 115 da Lei Complementar Municipal 42/2010.

Art. 2º. Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 081, de 01 de março de 2023, expedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 42, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis

Art. 4º. A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


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