IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 2412 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO PGMVIR 009/2023
Viradouro/SP, 22 de novembro de 2023.
“Homologa a Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”
CONSIDERANDO o artigo 177-A da Lei Complementar Municipal 42/2010, na qual trata sobre a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101/2023 de 20 de junho de 2023 na qual recria a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui seu Plano de Cargos e Carreira, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 7.014/2023 de 29 de maio de 2023, na qual regulamenta a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e os Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), previstos no artigo 177-A da Lei Complementar Municipal 42/2010, no âmbito das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, da administração pública direta e indireta, do Município de Viradouro/SP;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Homologo, interlocutoriamente, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-PGMVIR N.º 004/2023, celebrado junto ao Procedimento Sindicante nº. 002/2023 em 14 de novembro de 2023, entre a Comissão Processante (nomeada pela Portaria do Prefeito n° 081/2023 de 01/03/2023) e a servidora “ACB”.
Art. 2º. Determino a suspensão do Procedimento Sindicante nº. 002/2023, sem fruição de qualquer prazo, inclusive decadencial ou prescricional, durante a vigência do TAC celebrado, em face da servidora “ACB”.
Art. 3º. Nos termos do artigo 177-A, ficam designados para acompanhar o cumprimento do TAC, as servidoras Kátia Érica Gaisdorf Gonçalves e Cláudia Maria Angelotti Côrrea Neves, com escolha à critério da última.
Parágrafo Único. A servidora que acompanhar o cumprimento do TAC deverá conhecê-lo e cumpri-lo na integralidade e sempre que necessário, deverá instar a comissão processante para sanar eventuais dúvidas.
Art. 4º. O prazo de vigência do TAC ora homologado é de doze meses, se iniciando em 14 de novembro de 2023 e se encerrando em 14 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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