IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 2412 | Ano X

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO PGMVIR 011/2023

Viradouro/SP, 22 de novembro de 2023.

“Homologa a Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”

CONSIDERANDO o artigo 177-A da Lei Complementar Municipal 42/2010, na qual trata sobre a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101/2023 de 20 de junho de 2023 na qual recria a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui seu Plano de Cargos e Carreira, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 7.014/2023 de 29 de maio de 2023, na qual regulamenta a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e os Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), previstos no artigo 177-A da Lei Complementar Municipal 42/2010, no âmbito das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, da administração pública direta e indireta, do Município de Viradouro/SP;

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Homologo, interlocutoriamente, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-PGMVIR N.º 006/2023, celebrado junto ao Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 003/2023 em 16 de novembro de 2023, entre a Comissão Processante (nomeada pela Portaria do Prefeito n° 081/2023 de 01/03/2023) e a servidora “NARB”.

Art. 2º. Determino a suspensão do Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 003/2023, sem fruição de qualquer prazo, inclusive decadencial ou prescricional, durante a vigência do TAC celebrado, em face da servidora “NARB”.

Art. 3º. Nos termos do artigo 177-A, fica designada para acompanhar o cumprimento do TAC, inicialmente, a servidora Silvia Roseli Bueno Galvão.

Parágrafo Único. A servidora que acompanhar o cumprimento do TAC deverá conhecê-lo e cumpri-lo na integralidade e sempre que necessário, deverá instar a comissão processante para sanar eventuais dúvidas.

Art. 4º. O prazo de vigência do TAC ora homologado é de doze meses, se iniciando em 16 de novembro de 2023 e se encerrando em 16 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


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