IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 2412A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.047, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.538,12 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos).”
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.538,12 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos), para despesas de custeio na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 14.538,12
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 14.538,12 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, recursos financeiros oriundos da Secretaria de Estado da Assistência Social, para execução de serviços do Cadastro Único junto ao CRAS.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de novembro de 2023.
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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