IMPRENSA OFICIAL - ITAPEVA

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 2294A | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração e Recursos Humanos | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


PORTARIA CRH N.º 100/2023 de 22 de novembro de 2023.

DISPÕE sobre Convocação para Perícia Médica.

A prefeitura Municipal de Itapeva, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, visando reavaliar os afastamentos concedidos por auxílio doença, Acidente de Trabalho e readaptações, a fim de aferir as condições atuais dos servidores para exercer suas atribuições no trabalho, seja total ou parcial;


RESOLVE

Art. 1º Fica convocado para perícia médica os seguintes servidores:

MATRÍCULA

NOME

DATA

HORÁRIO

19975

D A A S

27/11/2023

09H00

13598

J A G

27/11/2023

10H00

27538

F L S O

27/11/2023

11H00

22766

R L R

27/11/2023

13H30

27058

A F S

27/11/2023

14H30

14284

V F M

27/11/2023

15H30

18297

M M V

27/11/2023

16H30

17122

V E O C

28/11/2023

08H00

16417

G F A P

28/11/2023

08H40

1573

R G O

28/11/2023

09H20

12036

V L S

28/11/2023

10H00

14099

R A S

28/11/2023

10H40

1953

I R R

28/11/2023

11H20

27892

F N B L

28/11/2023

13H20

7546

L A F

28/11/2023

14H00

PORTARIA CRH N.º 95/2023 de 10 de novembro de 2023.

13818

T F R

28/11/2023

14H40

27752

A T B

28/11/2023

15H20

20601

C F S

28/11/2023

16H00

9338

L C P

28/11/2023

16H40

13602

R G O N

29/11/2023

08H00

16613

M G M

29/11/2023

08H40

8534

D C

29/11/2023

09H20

20489

R S M

29/11/2023

10H00

12929

A C N S J

29/11/2023

10H40

13307/20199

C S G

29/11/2023

11H20

14009

Z D R

29/11/2023

13H20

18919

J K M O

29/11/2023

14H00

16491

R S S

29/11/2023

14H40

20841

F P Q

29/11/2023

15H20

Art. 2º A perícia será realizada na Clínica SG Microestética & Saúde, situada na Rua Benjamin Constante nº 309 - Jardim Ferrari - Itapeva/SP.

Art. 3º O servidor(a) deverá levar para perícia o documento de identidade, atestado médico, exames médicos recentes e toda documentação que julgar necessária para comprovar sua incapacidade laboral.

Art. 4º Não serão permitidos acompanhantes durante a perícia, exceto médico assistente (quando houver) e/ou curador no caso do periciando estar interditado legalmente (neste caso o curador deverá estar com o termo de curatela em mãos e seus documentos pessoais).

Art. 5º O não comparecimento na data e horário agendado gerará bloqueio imediato do benefício.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de novembro de 2023.

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.