IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 2417 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
3° TERMO DE ADITAMENTO
Tipo: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
CONTRATO nº 086/2022
ADITIVO N° /
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Claudia Maria Angelotti Corra Neves, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a organização social HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrito no CNPJ sob nº. 47.078.019/0001-14, com sede na Rua Duartina, nº 1311, Vila Soto, Catanduva/SP, CEP. 15.810-150, e-mail [email protected], Tel. (17) 3524-9070, doravante denominada CONTRATADA, representado pelo seu representante legal o Sr. LUCIANO LOPES PASTOR, portador do RG nº ***.801.452-* e do CPF ***467898**, com base no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolve ALTERAR o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o CONTRATO DE GESTÃO REFERENTE AO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO.
Cláusula Segunda – DO ADITAMENTO
2.1. O presente termo de aditamento versa sobre alterações no contrato de gestão em virtude de determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme clausulas e disposições abaixo mencionadas:
2.1.1. Ficam estabelecidos limites para despesa com remuneração a dirigentes e empregados da Contratada Hospital Mahatma Gandhi, aplicadas para pagamentos com verbas oriundos do presente contrato de Gestão, cujo teto de pagamento não poderá ultrapassar os vencimentos (remuneração) da Secretario(a) Municipal de Saúde do Município de Viradouro, devendo ser apresentados pela Contratada organograma de cargos e salários que comprovem o presente.
2.1.2. A cessão de recursos materiais, assim entendidos os bens e insumos necessários para consecução do objeto do presente contrato de Gestão, deverão ser expressamente delimitados em documentação própria que, formatadas, passarão a incluir o anexo de bens e materiais cedidos, anexo ao presente Contrato de Gestão.
2.1.3. Serão admitidas glosas e/ou apresentação de produção extra teto, em valor não superior a 10% do instrumento de Contrato de Gestão em questão, assim entendido o valor final apurado compensando numericamente ou financeiramente (o que for mais vantajoso ao Município, com deliberação da comissão de acompanhamento do Contrato de Gestão) procedimentos ou valor financeiro tabela SUS apresentado, com proporcional glosa de produção/valores em caso de produção abaixo do pactuado e contabilização sem pagamento da produção excedida para fins de média e revisão futura da contratualização.
2.1.4. Todos os bens adquiridos com recursos públicos advindos desse contrato, deverão incorporar ao patrimônio do Município, com permissão de uso à O.S. enquanto vigente o correspondente Contrato de Gestão.
2.2. Ficam revogadas todas as disposições em contrário ou conflitantes com as presentes normas que passam a integrar a normativa do contrato de Gestão e entram em vigor na data de sua assinatura
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de aditamento versa sobre alterações no contrato de gestão em virtude de determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em virtude da plenitude e lisura na execução contratual.
Cláusula Quarta - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
4.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
4.3. O tratamento é limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição do Município de Viradouro.
4.4. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4.5. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação e que estes dados poderão ser disponibilizados no portal da transparência do município de Viradouro.
4.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Cláusula Quinta - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Continuam em vigor, inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas.
Cláusula Sexta – RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste termo de aditamento correrão por conta das dotações constantes em orçamento vigente. Na hipótese de demais recursos haverá a suplementação conforme repasse ao município.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente contrato, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 29 de novembro de 2023.
CLAUDIA MARIA ANGELOTTI CORREA NEVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MAHATMA GANDHI
CONTRATADA
LUCIANO LOPES PASTOR
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira
Gestora do contrato
CPF: ***261308**
Testemunha 1
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CPF:
Testemunha 2
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CPF:
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