IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 2425 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 228/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Designa Corregedoria para avaliar as manifestações de inconformidade, de acordo com a L.C.M. Nº 103/2023.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 21, da LCM nº 103/2023, que reorganiza o Quadro de Pessoal no Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui Plano de Carreira Vertical, e Decreto Municipal nº 7.133/2023, que regulamenta os procedimentos internos para as solicitações do adicional de qualificação profissional – progressão vertical do plano de carreira:

Resolve baixar a seguinte Portaria,

Art. 1º Fica designada a Corregedoria Municipal, nos termos do o art. 21, da LCM nº 103/2023, composta pelas servidoras indicadas abaixo, para efetuarem avaliações acerca das manifestações de inconformidades protocolizadas pelos servidores municipais, que obtiveram indeferimentos exarados em relação aos seus requerimentos de solicitações do AQP – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

I. TERESA MARIA SILVA VASSALO PERRONI, RG ***.907.795-*, Presidente;

II. MARIA ELVIRA PEREIRA TREMONTE, RG ***.988.532-*, Secretária;

III. TANIA CRISTINA GIANELO VASSALO, RG ***.623.663-*- 8, Membro;

IV. ANA PAULA COSTANARI, RG ***.270.776-*, Suplente.

Art. 2º Ao servidor interessado que tiver ciência formal e pessoal da decisão desfavorável à sua solicitação expedida pela Procuradoria Geral do Município à concessão do Adicional, será permitido manifestar sua inconformidade, de maneira livre e fundamentada, à critério do servidor, mediante recurso a ser encaminhado em 10 dias da ciência, à Corregedoria do Município, que avaliará a manifestação de inconformidade no prazo máximo de 30 dias, dando ciência formal ao interessado.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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