IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 2366 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 193/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“Designa Sra. ALESSANDRA DE CASTRO, como Gestora de Convênios Municipal, e da outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando que cabe ao Município organizar os serviços e repartições de sua competência;
Considerando que o Município de Viradouro possui diversos convênios firmados com outras esferas de governo, para as mais diversas áreas de atuação do Município, como saúde, educação, serviços urbanos, que demandam procedimentos de coordenação, acompanhamento, prestação de contas, etc.
Considerando que o Município de Viradouro não possui em seu organograma lei Municipal nº 2.766, de 23 de abril de 2009, e alterações, órgão específico destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas para gestão de convênios;
Considerando que a Lei Municipal nº 3.108, de 07 de junho de 2013, que cria o Gabinete do Vice-Prefeito, com atribuições, dentre elas a de acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município(art. 2º II);
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que as atribuições inerentes a Gestão de Convênios são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1º. Fica designada como Gestora de Convênios do Município de Viradouro, a servidora ocupante do cargo efetivo, Sra. ALESSANDRA DE CASTRO, RG – 41.716.027-6.
Parágrafo único – A servidora ora designada fará jus a percepção de uma gratificação mensal equivalente a 50%(cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.778, de 02 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes:
I - cumprir procedimentos necessários para formalização dos convênios, tais como: coordenar as elaborações de planos de trabalho, cronogramas físico-financeiros, relatórios fotográficos, e outros documentos necessários para formalização;
II - inserir propostas de projeto no sistema on-line do Governo Federal, “Siconv”, mediante recebimento de emendas parlamentares e conforme necessidade do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais;
III- acompanhar a execução dos convênios ou instrumentos congêneres firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou outros entes federativos, órgãos e demais, verificando e avaliando sua eficácia;
IV - cumprir, rigorosamente, a legislação pertinente à execução convênios ou instrumentos congêneres, especialmente no tocante aos prazos estabelecidos, bem como para prestação de contas;
V - solicitar diretamente ou fazer solicitar através de outros setores da administração do Poder Executivo municipal à contratada, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do convênio ou instrumento congênere para possibilitar a autorização para o pagamento das despesas;
VI - executar outras tarefas correlatas e/ou paralelas necessárias que tenha natureza voltada às especificidades de seu cargo.
VII - executar atividades referentes à gestão dos contratos firmados pelo Município de Viradouro, especificamente em relação aqueles que estão vinculados aos convênios firmados pelo Município com os Governos Federal e Estadual.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Viradouro, 01 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.