IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 2368 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.032, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros ao Esporte Clube Corinthians Caiçara, por meio da celebração de Termo de Fomento e dá outras providências correlatas.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o repasse de recursos financeiros ao ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA DE VIRADOURO, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n. 48.029.383/0001-57, no valor de R$ 139.700,00 (cento e trinta e nove mil e setecentos reais), destinados a execução do Projeto Escolinha de Futebol de Campo.
Art. 2º Fica o Município de Viradouroautorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13019/2014.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.283.34 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), para o Projeto Escolinha de Futebol de Campo do Esporte Clube Corinthians Caiçara:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
27.812.0272 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LASER
27.812.0272.2051.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
4.4.90.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 23.283.34
Art. 4º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 23.283.34 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), será utilizada a anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
27.812.0272 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LASER
27.812.0272.2051.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.283.34(FICHA 376)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00(FICHA 374)
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2023.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.