IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 2370 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.G. Nº 023/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

“Designa a Sra. Gisele Galão Cardoso Silveira, para desenvolver atividades além daquelas inerentes de seu cargo, e dá outras providências.”

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Considerando que compete ao Município organizar seus os serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que o Município de Viradouro possui em seu organograma Lei Municipal n˚. 2.766, de 23 de abril de 2009, art. 11, a Seção de Contabilidade que, para realizar seus trabalhos com eficácia e em cumprimento de todas as normais legais que abrangem o serviço de contabilidade municipal, necessita de procedimentos organizacional e de coordenação;

Considerando que a Seção de Contabilidade possui servidor que é responsável pelo controle de prestação de contas de adiantamentos de viagens e arquivamento de empenhos, que devem ser realizados nos âmbitos das respectivas Secretarias Municipais;

Considerando que atribuições como as citadas anteriormente são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida à servidora Gisele Galão Cardoso Silveira, RG – 44.031.536-0, ocupante do cargo de operador de Auxiliar de Seção, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, relativas à coordenação do controle de prestação de contas de adiantamentos e coordenação dos arquivos da contabilidade:

I – Quanto à coordenação dos aos serviços de prestação de contas e adiantamentos:

a) Elaborar a notificação para efeito de empenho relativo área que será disponibilizado o adiantamento;

b) Receber a documentação da prestação de contas enviadas pelos setores, como notas/cupons fiscais e relatórios de acompanhamento de prestação, e verificar se encontram de acordo com as legislações pertinentes e exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c) Efetuar a devolução para reparação de possíveis falhas, quando possível, ou apontar a possibilidade ou impossibilidade de aprovação;

d) Fazer a conferência das notas e devoluções para fechamento da prestação de contas;

e) Elaborar documento de aprovação de contas;

f) Alimentar o sistema “Portal da Transparência”;

g) Proceder o arquivamento das prestações;

II – quanto à coordenação dos arquivamentos de empenhos:

a) Fazer a conferencia do montante de empenhos relacionados a cada mês de acordo com o balancete(empenhos pagos), organizar, numerar e catalogar para efeito de arquivos;

b) Fazer a movimentação entre arquivo vivo e arquivo morto, sempre que necessário;

c) Manter os arquivos contábeis em perfeita ordem e conservação;

d) Providenciar o desarquivamento e remessa às solicitações, bem como realizar o rearquivamento destes documentos;

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023.

Viradouro/SP, 06 de setembro de 2023.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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