IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 2375 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.035, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com CRECI-SP.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – CRECI-SP, com o objetivo de permitir ao CRECI-SP a realização de avaliação de bens imóveis pertencentes ao Município de Viradouro, para fins de doação, compra, venda, alienação, permuta, locação e afins, de forma não onerosa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, em 19 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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