IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de setembro de 2023 | Edição nº 2375 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.036, de 19 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a criação do Prêmio Lilian, no âmbito do município de Viradouro e dá outras providências.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o ‘PRÊMIO LILIAN”, que visa reconhecer e premiar, anualmente, os servidores do município de Viradouro que se destacarem pelo desenvolvimento de suas atividades realizadas notoriamente com carinho e dedicação ao trabalho.

Parágrafo único – o Município poderá premiar 01(um) servidor dentre o quadro geral de funcionários ou 01(um) servidor por cada Secretaria Municipal, o que será estabelecido mediante Decreto Municipal.

Art. 2º. O Prêmio Lilian terá como objetivo:

I. Estabelecer um sistema de reconhecimento efetivo e justo aos funcionários que se destacarem em suas atividades;

II. Motivar os servidores estabelecendo valores para promover um ambiente de trabalho e organizacional saudável, colaborador e o engajamento e relacionamento dos funcionários com a equipe;

III. Estimular a produtividade e desempenho individual;

IV. Promover o reconhecimento público dos feitos pelo servidor.

Art. 3º. Para analisar e identificar os funcionários merecedores do Prêmio Lilian será designada comissão de avaliação composta por líderes e colegas de trabalho, com no mínimo 05(cinco) membros, como forma de garantir uma visão abrangente e imparcial na seleção dos premiados.

Art. 4º. A comissão de avaliação terá competência para definir os critérios de julgamento que deverão ser claros e objetivos, e será responsável ainda por:

I. Definir os requisitos específicos para a seleção dos vencedores, se baseando em indicadores de desempenho, atendimento ao cliente, inovação, proatividade, entre outros aspectos relevantes, considerando tanto resultado quantitativo como qualitativos;

II. Receber e avaliar as indicações;

III. Selecionar os vencedores;

IV. Organizar a cerimônia de premiação;

V. Efetuar a divulgação do reconhecimento, para que todos os colaboradores tenham conhecimento dos feitos dos colegas, assim como dar publicidade aos munícipes.

Art. 5º. O vencedor do Prêmio Lilian será galardoado com medalhas, certificados e outros prêmios simbólicos, de acordo com o nível de destaque alcançado.

Art. 6º. A cerimônia de premiação em que os colaboradores serão reconhecidos publicamente, será realizada anualmente, em data a ser definida pela comissão de avaliação.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de setembro de 2023.

antônio carlos ribeiro de souza

Prefeito Municipal


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