IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 2378 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.100, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Em consonância com o artigo 1º, da Lei nº 4.038, de 22 de setembro de 2023, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), para despesas no Setor Cultural.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 94.985,66

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 41.904,70

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2405.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TECEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 55.453,24

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), será por excesso de arrecadação, recursos advindos do Fundo Nacional da Cultura, conforme Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei – Paulo Gustavo).

Art. 3º O presente Decretoi entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.