IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 2378 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.038, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), para despesas no Setor Cultural.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.2404.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – APOIO AUDIO VISUAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 94.985,66
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 41.904,70
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.2405.0000 LEI/C Nº 195 PAULO GUSTAVO – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TECEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 55.453,24
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 192.343,60 (cento e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), será por excesso de arrecadação, recursos advindos do Fundo Nacional da Cultura, conforme Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei – Paulo Gustavo).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipa
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