IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 2378 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões
2° TERMO DE ADITAMENTO
Tipo: REAJUSTE CONTRATUAL / REPASSE FINANCEIRO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
CONTRATO nº 086/2022
ADITIVO N° /
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Claudia Maria Angelotti Corra Neves, no efetivo exercício do cargo e de outro lado a organização social HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrito no CNPJ sob nº. 47.078.019/0001-14, com sede na Rua Duartina, nº 1311, Vila Soto, Catanduva/SP, CEP. 15.810-150, e-mail [email protected], Tel. (17) 3524-9070, doravante denominada CONTRATADA, representado pelo seu representante legal o Sr. LUCIANO LOPES PASTOR, portador do RG nº ***.801.452-* e do CPF ***467898**, com base no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolve REAJUSTAR o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o CONTRATO DE GESTÃO REFERENTE AO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO.
Cláusula Segunda – DO ADITAMENTO
2.1. Conforme solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde, após ser verificada a viabilidade com conveniência e necessidade na contratação, tendo atendido a todos os requisitos da legalidade, fica estabelecido o repasse de recursos financeiros, conforme Lei Federal 14.343/22, que visa reajustar os vencimentos dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
2.2. Constitui o objeto do presente termo aditivo o repasse de recursos financeiros pelo Município a Organização Social, oriundos de repasse especifico realizado pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, para a complementação do Piso Nacional da Enfermagem.
2.2.1. Os valores que o Município receber do Ministério da Saúde, a título de complementação financeira para o Piso Salarial da Enfermagem serão repassados, na exata integralidade, sem supressões ou aumentos, conforme lista elaborada pelo próprio Ministério da Saúde e destinada a esta entidade.
2.2.2. O Município não é o responsável pela complementação financeira ora realizada e que venha a ser realizada no futuro, portanto, caso o Ministério da Saúde deixe de realizar a transferência dos recursos ao Município, ou ainda, os atrase ou diminua, o Município fica desobrigado a realizar qualquer transferência financeira à entidade, para complementar o piso nacional da enfermagem.
2.3. A Organização Social deverá manter seu CNES atualizado, semanalmente, informando qualquer alteração à Secretaria Municipal de Saúde, em um prazo de 48 horas, para que as alterações no CNES Municipal e no INVESTSUS sejam realizadas.
2.3.1. É de responsabilidade única e exclusiva da Organização Social o fornecimento de todos os dados dos profissionais de enfermagem à Secretaria Municipal de Saúde para a inserção no INVESTSUS e, qualquer divergência de dados, é de responsabilidade exclusiva desta.
2.4. A Organização Social fica obrigada a repassar o complemento financeiro aos profissionais de enfermagem que atuam em sua unidade, conforme lista nominal e por CPF realizada pelo Ministério da Saúde, em sua totalidade.
2.5. A prestação de contas do complemento do piso salarial da enfermagem será realizada pela Organização Social juntamente com a prestação de contas da contratação ou quando requerido pela Secretaria Municipal de Saúde, sob acompanhamento do Equipe de Monitoramento e demais órgãos de controle.
2.6. A utilização dos recursos provenientes do repasse de forma divergente do quanto exigido pela Lei e pelas orientações do Ministério da Saúde gerarão responsabilidade administrativa, civil, trabalhista e criminal a Organização Social e seus dirigentes, isentando, o Município de Viradouro, bem como a Secretaria Municipal de Saúde e seus gestores de qualquer responsabilidade, seja solidaria ou subsidiaria.
2.7. O presente termo aditivo, para fins de repasse imediato possui o valor total de R$ 37.787,44 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), e se refere ao valor recebido pelo Município para repasse, para a complementação do piso nacional da enfermagem de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros, conforme relação nominal do efetivo de pessoal pela Organização Social, referente aos meses de maio a agosto de 2023, através da Lei nº 4.037, de 19 de setembro de 2023.
2.8. Havendo novos repasses pelo Ministério da Saúde destinados a Organização Social para o objeto do presente, os novos repasses serão realizados pelo Município dentro deste termo aditivo, não sendo necessária a celebração de novo instrumento, visto que os recursos não são municipais, mas sim federais, e cabe ao Município tão somente o repasse do quanto recebido e a fiscalização da sua correta utilização
2.8.1. Os novos repasses serão objeto de apostilamento ao presente em razão da inexistência de dispêndio financeiro municipal, em virtude de o Município ser considerado mero intermediário dos repasses a fim de complemento do piso nacional da enfermagem
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo tem por finalidade repassar recursos ao ajuste em questão para que o Contrato de Gestão e a Organização Social possam promover com a complementação salarial aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 14.434 é um avanço significativo na valorização desses profissionais, mas para sua efetiva implementação, muitas instituições de saúde, especialmente aquelas localizadas em regiões com recursos financeiros limitados, necessitam de apoio financeiro adicional. O cumprimento do piso salarial nacional é fundamental para atrair e manter profissionais qualificados na área da saúde, o que, por sua vez, assegura a prestação de serviços de saúde de qualidade a população. A pandemia da COVID-19 acentuou ainda mais a importância desses profissionais de saúde. Garantir condições adequadas de trabalho e remuneração justa é essencial para enfrentar crises de saúde pública e manter a capacidade de resposta. A remuneração adequada é um fator crucial para evitar o esgotamento físico e emocional desses profissionais, que frequentemente enfrentam cargas de trabalho extenuantes.
Cláusula Quarta - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
4.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
4.3. O tratamento é limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição do Município de Viradouro.
4.4. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4.5. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação e que estes dados poderão ser disponibilizados no portal da transparência do município de Viradouro.
4.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Cláusula Quinta - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Continuam em vigor, inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas.
Cláusula Sexta – RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste termo de aditamento correrão por conta das dotações constantes em orçamento vigente. Na hipótese de demais recursos haverá a suplementação conforme repasse ao município.
A Contratante, em pleno atendimento as suas funções legais, firma o presente, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 26 de setembro de 2023.
CLAUDIA MARIA ANGELOTTI CORREA NEVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.