IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 2379 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
EDITAL 01/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ELEITORAL
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VIRADOURO/SP - QUADRIÊNIO 2024-2028.
COMUNICADO – DIA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Dispõe sobre a publicação dia da eleição do conselho tutelar 01 de outubro de 2023, Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Viradouro - 2024-2028, e dá outras providencias.
A COMISSÃO ELEITORAL, nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro/SP, resolução 015/2023 de 19 de abril de 2023, para condução do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Viradouro, quadriênio 2024-2028 e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 139, §1º, da Lei nº 8.069/90, bem como o art. 14, da Resolução CONANDA nº 231/22 e a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, entre outras providências.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e art. 5º, inciso III, da Resolução nº 231/22, do CONANDA, compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular.
A Comissão Eleitoral, RECOMENDA aos candidatos e candidatas habilitados ao processo de escolha em questão que observem as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis:
1. No dia da eleição é vedado aos candidatos, candidatas e seus prepostos além do Edital n. 001/2023/CMDCA de 18 de maio de 2023, deve ser reforçado a vedação:
a. o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção comício ou carreata;
b. a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;
c. o transporte de eleitores;
d. até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
2. É vedado aos candidatos, nos trabalhos de votação, entrar nas escolas e salas de votação no período das 8h às 17h, sendo permitido a entrada somente das 7 horas às 8 horas para fiscalização das urnas e das salas, após deverão permanecer do lado de fora, podendo retornar às 17 horas todos os candidatos na Escola Sandoval para acompanharem a contagem de votos, ou seja, a apuração.
3- As listas agrupadas do Cartório Eleitoral de votação serão divididas por local de votação, portanto quem vota na Escola Albertina de Godoy, Creche Vida Nova, Escola Sandoval e Escola Odulfo Oliveira Guimarães votaram na Escola Sandoval José de Almeida e quem vota na Escola Milton Marçal e Escola Sebastião Balieiro votam na Escola Milton Marçal, ambos os casos desde que o nome do eleitor conste na lista de votação, devendo apresentar documento com foto.
4. Polo de Votação e Apuração - Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Sandoval José de Almeida - Rua Benjamin Constant, 113 - Centro, Viradouro - SP, 14740-000.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente comunicado.
Viradouro, 27 de setembro de 2023
Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.