IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 2381 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias


PORTARIA SMSVIR 057/2023

29 de setembro de 2023

“Concede adicional de insalubridade e periculosidade a Senhora Francielly Thomaz Martins – Dentista II”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 42/2010, § 1º do artigo 64, na qual fixa os índices de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo;

CONSIDERANDO a NR 15 do Ministério do Trabalho, na qual define as condições de trabalho insalubres, utilizada aqui de forma subsidiaria à LC 42/2010;

CONSIDERANDO o parecer da Seção de Segurança do trabalho na qual fixou o índice devido em grau médio, bem como opinou favoravelmente pela acumulação no recebimento dos dois adicionais, sendo 20% para insalubridade e 30% para periculosidade;

CONSIDERANDO a NR 16 do Ministério do Trabalho, na qual define as condições do adicional de periculosidade, utilizada aqui de forma subsidiaria à LC 42/2010;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 42/2010, § 2º do artigo 64, na qual fixa o índice de periculosidade em 30% calculado sobre o vencimento fixo do funcionário;

CONSIDERANDO que a coordenadora administrativa de saúde bucal informa que neste momento o servidor faz uso do aparelho de radiografias;

RESOLVO

Art. 1º - Fica concedido, a partir da data desta Portaria, um adicional de insalubridade de 20% (vinte por vento) e periculosidade de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento fixo do funcionário, em conformidade com a Lei Complementar Municipal 42/2010, § 2º do artigo 64, a Senhora Francielly Thomaz Martins, ocupante do cargo de DENTISTA II.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 28 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Claudia Maria Angelotti Corrêa Neves

Secretária Municipal de Saúde


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.