IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de outubro de 2023 | Edição nº 2383 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO SME Nº 02, de 03 de outubro de 2023
“Dispõe sobre nova fase do processo de remoção dos integrantes da Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Viradouro para o ano letivo de 2024 e dá providências correlatas.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 62 a 65 da Lei Complementar nº 15, de 31 de maio de 2006; e
CONSIDERANDO que no dia e hora marcados para a sessão pública de remoção por concurso de títulos apenas 4 (quatro) dos 10 (dez) candidatos inscritos compareceram, e por conta desta ausência remanesceram muitas vagas;
CONSIDERANDO que pode ter havido falhas nos meios de comunicação e divulgação da sessão pública;
CONSIDERANDO que a organização e a coordenação do processo de remoção estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação que deve prezar pela justeza e precisão nas informações, impessoalidade e transparência;
CONSIDERANDO que as classes e/ou aulas livres não poderão ser disponibilizadas para atribuição a professores ingressantes por concurso público antes de serem adequadamente colocadas em processo de remoção por concurso de títulos, para que nenhum docente alegue prejuízo; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processamento de nova fase do processo de remoção por concurso de títulos,
RESOLVE:
Art. 1º A nova fase do processo de remoção de sede de exercício dos docentes efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal e/ou cedidos pelo Programa de Parceria Educacional Estado/Municípios (municipalizados), far-se-á apenas por concurso de títulos, devendo o interessado se inscrever no período de 04/10/2023 e 05/10/2023, mediante requerimento, observadas mesmas regras e procedimentos fixados na Resolução SME nº 01, de 29 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Os candidatos atendidos na sessão pública realizada em 28/09/2023, não poderão se inscrever nesta nova fase do processo de remoção.
Art. 2º Estarão disponíveis para a remoção por concurso de títulos nesta nova fase, as vagas iniciais remanescentes da sessão pública realizada em 28/09/2023, observada a demanda de salas projetadas para o ano letivo de 2024, assim como as vagas potenciais surgidas em decorrência do mesmo procedimento, conforme a lista abaixo:
UNIDADE ESCOLAR | VAGAS |
| EMEI Nuvem Azul “João de Souza Lima” | 01 |
| EMEI “Profª Eonice P. Gibran” | 01 |
| CMEI “ Profª Katia Michele Dalbén” | 01 |
| EMEF “Dr Sandoval José de Almeida” | 03 |
| EMEF “Profª Marília R. Porto Rossetto” | 02 |
| EMEF “Sebastião Fernandes Balieiro” | 03 |
Art. 3º Os critérios de pontuação, a classificação dos interessados, a distribuição das vagas iniciais e potenciais e a sessão pública da remoção por concurso de títulos, seguirão as normas estabelecidas na Resolução SME nº 01, de 29 de agosto de 2023.
Art. 4º Os inscritos poderão interpor recurso ao resultado da classificação da remoção por concurso de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação no Diário Oficial Eletrônico de Viradouro, apresentando por escrito a sua fundamentação, protocolando-o na sede da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 5º A sessão pública da remoção por concurso de títulos acontecerá no dia 12/10/2023 na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Praça Josué Marques Galvão, nº 315 situada na Avenida Rui Barbosa, às 14 horas.
§ 1º Na sessão pública de remoção, o candidato que não estiver presente ou devidamente representado no momento da chamada, de acordo com a sua classificação, será sumariamente desclassificado, sem nenhum direito a reclamação futura.
§ 2º O candidato poderá fazer-se representar através de procuração devidamente assinada, acompanhada de cópia do documento de identidade para ser confrontada a assinatura, ou com firma reconhecida, outorgada a pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º Depois de efetuada a escolha e devidamente registrada em livro competente e próprio, não será permitida a desistência do candidato ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.
Art. 7º A remoção de sede de exercício operará efeitos somente a partir do ano letivo de 2024, respeitando o calendário escolar vigente, devendo o docente aguardar sob vinculação à unidade escolar atual.
Art. 8º. Após a publicação do resultado do processo de remoção, o docente removido deverá seguir a data do cronograma para participação do processo de atribuição de classes/aulas na nova unidade sede de exercício.
Art. 9º Cada etapa desta nova fase do processo de remoção ocorrerá nas datas previstas no cronograma constante do Anexo único desta Resolução.
Art. 10 As demais disposições da Resolução SME nº 01, de 29 de agosto de 2023 são aplicáveis e deverão ser observadas em todas as etapas desta nova fase do processo de remoção estabelecida nesta Resolução.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 03 de outubro de 2023.
Patrícia Oliveira Carvalho Pereira
Secretária Municipal da Educação
ANEXO
CRONOGRAMA
DATA | HORÁRIO | ETAPA | LOCAL |
04/10/2023 e 05/10/2023 | Das 8h às 11h Das 13h às 16h | Inscrições dos docentes interessados. | Secretaria Municipal da Educação de Viradouro. |
06/10/2023 | -- | Publicação da classificação dos docentes inscritos na Remoção por Concurso de Títulos. | Com publicação no D. O. E. de Viradouro e na Secretaria Municipal da Educação. |
Até 10/10/2023 | Das 8h às 11h Das 13h às 16h | Interposição de recurso ao resultado da classificação da Remoção por Concurso de Títulos. | Secretaria Municipal da Educação de Viradouro. |
11/10/2023 | -- | Publicação da decisão sobre possíveis casos de interposição de recursos à classificação da remoção por Concurso de Títulos. | Com publicação no D. O. E. de Viradouro e na Secretaria Municipal da Educação. |
12/10/2023 | 14 horas | Escolha das vagas existentes pelos candidatos inscritos na Remoção por Concurso de Títulos. | Secretaria Municipal da Educação de Viradouro. |
13/10/2023 |
-- | Publicação e Homologação do resultado da Remoção por Concurso de Títulos. | Com publicação no D. O. E. de Viradouro e na Secretaria Municipal da Educação. |
Patrícia Oliveira Carvalho Pereira
Secretária Municipal da Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.