IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 207A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Conselhos Municipais | Subseção: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 14/2023

Dispõe sobre o resultado das impugnações e cassação de candidaturas no Processo Unificado de Conselheiros Tutelares de Campo Limpo Paulista/SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, emvigor, por sua COMISSÃO ELEITORAL, resolve expedir a presente Resolução a fim dedar publicidade, ampla divulgação na decisão que julgou as impugnações das candidaturas apresentadas no Processo Unificado de Conselheiros Tutelares de Campo Limpo Paulista/SP.

Considerando o disposto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), e pelo art. 7° da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que lhe conferem a responsabilidade de Coordenar a realização do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;

Considerando o disposto no art. 8º, § 2º, § 7º da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que relaciona as condutas ilícitas e vedadas aos candidatos participantes do certame eleitoral;

Considerando o disposto no § 12º do art. 8 da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe ser de competência da Comissão Eleitoral decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

Considerando o disposto no item 6, Alínea “b” e “g” do Edital de abertura do processo eleitoral, publicado no Diário Oficial nº 130 de 28 de abril de 2023;

Considerando o informe CMDCA nº 01, distribuído a todos os candidatos participantes do certame, informando sobre o art.8º da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), sendo informados das condutas a serem observadas.

Art. 1º Fica publicado e divulgado a decisão da Comissão Especial Eleitoral, que após analisar as denúncias recebidas e notificar as candidatas que apresentaram as devidas respostas, garantindo o direito à defesa e amplo contraditório, deliberou pela cassação das seguintes candidatas:

NOME DO CANDIDATO (A)

NOME DO CANDIDATO(A) NA URNA

Ana Cristina dos Santos RochaCRISTINA TEGA

16

Geovana Maria Almeida da SilvaGEOVANA ALMEIDA

82

Paula PiresPAULA PIRES

66

Lilian de MeirelesLIH NEGAH

44

Art. 2º Ficam os candidatos notificados a apresentarem defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.

Art. 3º Este Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.

Campo Limpo Paulista - SP, 06 de Outubro de 2023.

COMISSÃO ELEITORAL

Presidente do CMDCA Campo Limpo Paulista - SP


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