IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 207A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Conselhos Municipais | Subseção: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 14/2023
Dispõe sobre o resultado das impugnações e cassação de candidaturas no Processo Unificado de Conselheiros Tutelares de Campo Limpo Paulista/SP.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, emvigor, por sua COMISSÃO ELEITORAL, resolve expedir a presente Resolução a fim dedar publicidade, ampla divulgação na decisão que julgou as impugnações das candidaturas apresentadas no Processo Unificado de Conselheiros Tutelares de Campo Limpo Paulista/SP.
Considerando o disposto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), e pelo art. 7° da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que lhe conferem a responsabilidade de Coordenar a realização do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;
Considerando o disposto no art. 8º, § 2º, § 7º da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que relaciona as condutas ilícitas e vedadas aos candidatos participantes do certame eleitoral;
Considerando o disposto no § 12º do art. 8 da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe ser de competência da Comissão Eleitoral decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral;
Considerando o disposto no item 6, Alínea “b” e “g” do Edital de abertura do processo eleitoral, publicado no Diário Oficial nº 130 de 28 de abril de 2023;
Considerando o informe CMDCA nº 01, distribuído a todos os candidatos participantes do certame, informando sobre o art.8º da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), sendo informados das condutas a serem observadas.
Art. 1º Fica publicado e divulgado a decisão da Comissão Especial Eleitoral, que após analisar as denúncias recebidas e notificar as candidatas que apresentaram as devidas respostas, garantindo o direito à defesa e amplo contraditório, deliberou pela cassação das seguintes candidatas:
NOME DO CANDIDATO (A) | NOME DO CANDIDATO(A) NA URNA | Nº |
| ||
| Ana Cristina dos Santos Rocha | CRISTINA TEGA | 16 |
| Geovana Maria Almeida da Silva | GEOVANA ALMEIDA | 82 |
| Paula Pires | PAULA PIRES | 66 |
| Lilian de Meireles | LIH NEGAH | 44 |
Art. 2º Ficam os candidatos notificados a apresentarem defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.
Art. 3º Este Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.
Campo Limpo Paulista - SP, 06 de Outubro de 2023.
COMISSÃO ELEITORAL
Presidente do CMDCA Campo Limpo Paulista - SP
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