IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 2452 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.075, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal realize o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Recursos Financeiros advindos do Governo Federal, às Entidades que se especificam, de acordo com a Lei Nº 13.019/2014, e dá outras providências.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros no exercício 2024, às entidades sociais parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Termos de Colaboração, com o objetivo de executar Políticas Públicas de Assistência Social, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a Lei 13.019/2014.

I - Recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse social à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 29.841,60(vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

II - Recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

III - Recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor no valor R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) - Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

IV - Recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 16.740,00(dezesseis mil setecentos e quarenta reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;

V - Recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 29.583,13 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VI - Recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 186.480,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VII - Recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 7.920,00(sete mil novecentos e vinte reais) Proteção Social Básica;

VIII - Recursos financeiros originários do Governo Municipal – recursos próprios – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor no valor R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) Proteção Social Básica.

Artigo 2º) – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de janeiro de 2024.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

PREFEITO MUNICIPAL


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