IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 2453 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.077, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração de referências salariais em virtude do novo salário-mínimo nacional.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o valor da referência salarial “REF02”, que passa ser de R$ 1.412,00.
Art. 2º. Fica criada a referência salarial “REF56”, com o valor de R$ 2.824,00.
Art. 3º. Ficam alteradas as referências salarias dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Combate as Endemias” de “REF024” para “REF56”.
Parágrafo Único. Em 2024, caso seja concedida a revisão geral anual de que trata a Lei Municipal 3131/2013, os cargos previstos no caput deste artigo não farão jus a referido benefício, em virtude da sua fixação prevista pela Constituição Federal, junto ao §9º do artigo 198.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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