IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 2454 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões


Publicação na imprensa conforme art. 61 da lei federal 8.666/93.

Extrato de Contrato:

3° Termo de Aditamento – Supressão e Acréscimo

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2022

Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro

Contratada: VANNINI & DELATIM SERVIÇOS MÉDICOS E NUTRICIONAIS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES PARA ATENDER AS NECESSIDADES NOS ATENDIMENTOS À SAÚDE DOS MUNÍCIPES.

Justificativa: O presente termo de aditamento ajusta a contratação para sua melhor execução à qual foi realizada. Segundo a Gestora de Contratos da SMS, justificasse a necessidade do ambulatório de especialidade em psiquiatria para atender pacientes com transtornos mentais e de comportamento, atuando com a prevenção, diagnóstico, tratamento e a reabilitação dos diferentes modos de manifestações das doenças mentais em geral, sendo necessário esse aumento para não interromper o tratamento desses pacientes que são atendidos por esta Secretaria, por esse motivo a Secretaria de Saúde necessita aumentar os ambulatórios com a disponibilidade de mais um Psiquiatra para completar o serviço de atendimento, garantindo assim a assistência desses pacientes assistidos. Conforme documentação expedida pelo Departamento de Saúde, durante o decorrer da execução, percebeu-se a necessidade de alteração do contrato inicialmente ajustado, visto que há a necessidade de utilizar um quantitativo maior em certos itens da planilha e em contrapartida há itens que não terão mais utilidade perante a finalidade contratada. Diante disso houve a propositura de adequação destes itens acrescendo e suprimindo a quantidade com a finalidade de atingir o desejado pela Administração Pública. Tal alteração não gerou ônus maior ao erário, o que corroborou com o presente aditivo.

Alteração: fica estabelecido a modificação do objeto contratado com supressão e acréscimo de itens conforme a seguir: Supressão de itens ao contrato, com valor suprimido de R$ 14.802,57 (quatorze mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) e Acréscimo proporcional de itens ao contrato, com valor acrescido de R$ 14.755,20 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).


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