IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2463 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.080, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para o repasse de subvenção social, mediante de Termo de Fomento, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante de Termo de Fomento, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 17.648.68 (dezessete mil, seiscentos e quarente e oito reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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