IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2463 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.217, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativos aos dias que especifica e dá providências correlatas.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativos aos dias adiante mencionados, no exercício de 2024:
I - 12 de fevereiro, segunda-feira, período integral;
II - 13 de fevereiro, terça-feira, período integral;
III - 14 de fevereiro, quarta-feira, período matutino, com início do expediente as 13hr00min.
Art. 2º Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.
Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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