IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2466 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.218, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos do Decreto nº 7009/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta de Viradouro/SP”.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e demais disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 43 e 45, do Decreto nº 7009/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta de Viradouro/SP, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 43 – Em se tratando de compras ou contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, até a integração do sistema de gestão administrativa e financeira ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração Pública Federal, a publicidade legal dos procedimentos se dará por meio de veiculação extrato de matéria resumida no Diário Oficial Eletrônico do Município de Viradouro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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Art. 45. ...
I. Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado;
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Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 07 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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