IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2473 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
Resolução do CMI n. 06 de 07 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre repasse do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Municipal n. 3.035/2012, em reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2024;
Considerando ser de competência do Conselho Municipal do Idoso indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos financeiros;
Considerando, que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Viradouro, Estado de São Paulo;
Considerando que o Projeto Idoso Feliz 2023, após ser apresentado novamente ao Programa Parceiro do Idoso com o apoio do Santander, foi novamente selecionado e contemplado com recursos financeiros para as ações e atividades, conforme Plano de Trabalho aprovado;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar por unanimidade de votos o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 379.830,48 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Viradouro para a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Espirito Santo, n. 523, Centro, Viradouro/SP., que estará executando o Projeto Idoso Feliz, através do equipamento socioassistencial CRAS.
Parágrafo 1º O recurso deverá ser depositado em conta especifica no Banco do Brasil – Agencia 2777-4, Conta n. 22.332-8 – Idoso Feliz.
Artigo 2º Do valor acima, também foi aprovado pelo CMAS que o valor de R$ 65.379,26 (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) devem ser destinados para as atividades de oficinas artísticas e de artesanato.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá desenvolver o Projeto Idoso Feliz, Programa Parceiro do Idoso, apoio Santander, código I51 até 31 de dezembro de 2024 e apresentar prestação de contas, sendo que deverá também apresentar Prestação de Contas sempre que solicitado por parte do Programa Parceiro do Idoso e também relatórios de atividades das ações e serviços realizados no decorrer do ano de 2024.
Artigo 4º Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 07 de fevereiro de 2024.
Heloisa Helena Panzarini Zancheta
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
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