IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 2479 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.083, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para execução do Projeto Idoso Feliz.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITO – PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), será por excesso de arrecadação através do Projeto Idoso Feliz, Programa Parceiro do Idoso Apoio Santander.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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