IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 02 de março de 2024 | Edição nº 36 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3718 DE 02 DE MARÇO DE 2024.

“SUSPENDE, POR PRAZO INDETERMINADO, EM RAZÃO DO AUMENTO SIGNIFICATIVO DOS CASOS DE COVID-19, A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DIRCEU POLO FILHO, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO as recomendações do órgão técnico de saúde do Município de Pedregulho;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de Covid-19 em nosso Município e Região;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam SUSPENSOS, por prazo indeterminado, em decorrência do significativo aumento de casos da COVID-19, a realização de eventos coletivos abertos a população em prédios e espaços públicos, promovidos pelo poder público ou por particulares.

Art. 2º – Fica determinado, à partir de 11.03.2024, no âmbito do Município de Pedregulho, o USO OBRIGATÓRIO de máscara de proteção facial no transporte coletivo de pessoas, inclusive nos pontos de embarque e desembarque, bem como em todas as unidades de saúde e unidades escolares públicas ou particulares.

Art. 3º –Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pedregulho, 02 de Março de 2024.

Dirceu Polo Filho

Prefeito Municipal

Rodrigo Pereira Martins

Procurador Jurídico


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