IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 04 de março de 2024 | Edição nº 37 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

DECRETO 3718/2024 - COVID-19

O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.466/0001-78, vem, através de sua Procuradoria Jurídica, com fundamento nos princípios que norteiam a Administração Pública, ESCLARECER a toda população que a suspensão contida no artigo 1º do Decreto 3718/2024, se limita, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a eventos que se encontravam programados para serem realizados pela Administração Pública (dentre eles; Campeonato de Futsal) e/ou eventos que seriam realizados por particulares em prédios e/ou espaços públicos.

Portanto, qualquer notícia que venha a ser veiculada para além do esclarecimento aqui prestado, não e séria, seja porque não representa a verdade e/ou realidade dos fatos, seja porque não reflete, nem de longe, o espírito do normativo editado pelo Poder Público.

Assim sendo, em caso de dúvidas, compete ao setor privado e a qualquer do povo, buscar informações junto aos meios de comunicação e/ou junto ao Departamento Jurídico do Município - através do e-mail - [email protected], assim como fizeram durante todo o período da pandemia causada pela Covid-19.

Pedregulho, 04 de Março de 2024.

Rodrigo Pereira Martins

Procurador Jurídico do Município de Pedregulho


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.