IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 2426 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.053, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.529,02 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.529,02 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde, para a Assistência Complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 16.936,44
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 20.592,58
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento de Termo de Fomento vigente, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 20.592,58 (vinte mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos ).
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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