IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 2430 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.058, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, no exercício de 2024, a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 519.600,00 (quinhentos e dezenove mil e seiscentos reais), destinados às despesas de custeio da Entidade.
Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Entidade mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13019/2014.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de dezembro de 2023.
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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