IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de dezembro de 2023 | Edição nº 2430 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).”
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), para Custeio e Material Permanente na Área da Educação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.361.0021 GESTÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
15.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 37.859,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 88.337,76
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE – Programa Escola em Tempo Integral – Lei nº 14.640/2023.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.