IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 2431 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO PGMVIR 015/2023
Viradouro/SP, 19 dezembro de 2023.
“Concede Progressão Funcional nos termos da LCM 101/2023”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101/2023 de 20 de junho de 2023 na qual recria a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui seu Plano de Cargos e Carreira, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os pedidos de progressões funcionais realizados por servidores de carreira jurídica da PGM, bem como os pareceres favoráveis da Corregedoria;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do artigo 102 da Lei Complementar Municipal 101/2023 de 20 de junho de 2023, fica concedida progressão funcional aos servidores abaixo elencados:
I – Camila Leme Beluzzo Lodo – Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco porcento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação de MBA em Direito Administrativo Municipal, a partir de 06/11/2023 (Flowdocs 1186 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional).
II – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini – Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco porcento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação de Licitações e Contratos sob o viés da Lei 14.133/2023, a partir de 01/10/2023 (1125 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional).
III – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini – Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco porcento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação de MBA em Corregedoria Municipal, a partir de 08/11/2023 (Flowdocs 1189 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional).
IV – Daniela Nacamura Franceschini – Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco porcento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação de Direito Administrativo e Gestão Pública, a partir de 01/11/2023 (Flowdocs 1161 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional)
V – Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui – Progressão para o Nível II da carreira jurídica, com o adicional de 5% (cinco porcento) sobre sua referência salarial, tendo apresentado uma pós-graduação de Licitações e Contratos sob o viés da Lei 14.133/2023, a partir de 01/10/2023 (Flowdocs 1126 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Corregedoria - Progressão Funcional) – Votação da corregedoria por membro suplente, em razão do impedimento da requerente.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de cada deferimento acima descrito.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.