IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 2437 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.172, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que se especificam.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias conforme segue:

I. Dia 29 de dezembro de 2023, suspensão no período vespertino, com extensão das atividades do período matutino até as 13 horas, exceto à Divisão de Licitação, que estenderá as atividades na repartição até 14 horas;

II. Dia 02 de janeiro de 2024, suspensão no período matutino, com início das atividades a partir de 13 horas.

Art. 2º Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de alteração, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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