IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 2437 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.172, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que se especificam.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias conforme segue:
I. Dia 29 de dezembro de 2023, suspensão no período vespertino, com extensão das atividades do período matutino até as 13 horas, exceto à Divisão de Licitação, que estenderá as atividades na repartição até 14 horas;
II. Dia 02 de janeiro de 2024, suspensão no período matutino, com início das atividades a partir de 13 horas.
Art. 2º Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de alteração, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.
Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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