IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 2438 | Ano X

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Instrução Normativa


INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM

PGMVIR 002/2023

A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, informa e comunica à Divisão de Tributos e Fiscalização, órgão integrante da Secretaria Municipal de Governo de que, em atendimento ao quanto decidido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, junto ao RE 1355208, todas as Certidões de Dívida Ativa (CDA), antes de serem encaminhadas para o ajuizamento da respectiva ação de execução fiscal, devem possuir notificação administrativa prévia e protesto extrajudicial.

A tese foi assim definida:

1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

Desta forma, deverá a Divisão de Tributos, antes de encaminhar as CDA’s para o ajuizamento:

1. Notificar o devedor, administrativamente, encaminhando a ele cópia da CDA, com os requisitos do artigo 202 do CTN e lhe concedendo o prazo de quinze dias para adimplemento ou parcelamento;

2. No prazo de quinze dias após a notificação administrativa, caso não ocorra o pagamento ou parcelamento, deverá encaminhar a certidão para Protesto extrajudicial;

3. No prazo de trinta dias após o protesto, caso não ocorra o pagamento, deverá encaminhar a certidão para o ajuizamento da execução fiscal;

4. Os envios para ajuizamento devem ser realizados pelo sistema automatizado e, a ele, anexados, de forma automática, a notificação administrativa digitalizada e o protesto, também digitalizado (com assinaturas de recebimento)

O não cumprimento da presente instrução administrativa impossibilitará o ajuizamento das execuções fiscais por parte da Procuradoria-Geral, podendo acarretar a abertura dos processos administrativos competentes.

Publique-se. Dê ciência a Divisão de Tributos e ao Cartório conveniado com a municipalidade.

Viradouro/SP, 28 de dezembro de 2023.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

Procurador do Município

Subprocuradoria da Fazenda

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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