IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 2446 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.064, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.529,02 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.529,02 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde, para a Assistência Complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 17.416,44

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 20.112,58

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, de arrecadação advinda do Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento de Termo de Fomento vigente, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 20.112,58 (vinte mil, cento e doze reais e cinquenta e oito centavos ).

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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