IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 2446 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.067, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 93.429,01 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e um centavo).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 93.429,01 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e um centavo), para despesas de custeio na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2403.0000 ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS-PSB

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 16.193,61

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 77.235,40

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 93.429,01 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e um centavo), será por superavit financeiro de exercício anterior dos recursos da Emenda Parlamentar nº 202340940004 do Governo Federal para serviços de Proteção Especial Básico junto ao CRAS.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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