IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 2447 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.A.S. N˚. 002/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

“Concede gratificação em virtude de encargos extras, conforme previsto na Lei Municipal 2778/2009.”

VÂNIA EDUARDA BOCALETE PONTES GESTAL, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Casa Lar “Alessandra Cristina” funciona de forma ininterrupta, 24 horas por dia e sete dias por semana;

CONSIDERANDO que as técnicas envolvidas no atendimento social de alta complexidade realizado na Casa Lar necessitam permanecer à disposição do local durante todo o seu funcionamento, para as mais diversas orientações à educadora residente, visando a proteção integral dos menores ali assistidos;

CONSIDERANDO que a Casa Lar pode receber novos assistidos a qualquer momento, sem que seja possível realizar um planejamento mínimo de escalas para alguns profissionais;

CONSIDERANDO que não faz parte do rol de atribuições do cargo público a permanência do servidor à disposição da administração sempre que necessário, estando obrigado apenas a executar suas funções durante o labor presencial pré-determinado;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 permite à administração pública que conceda gratificação no valor de até 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal que executar serviços que lhes gerem encargos adicionais, como os prestados fora da sede ou das atribuições ordinárias do cargo;

CONSIDERANDO que essa necessidade do servidor permanecer a disposição da administração pública para realizar orientações junto a Casa Lar mesmo fora do seu horário de serviço é essencial e pode ser realizada por meios telemáticos, bem como que estes são considerados encargos adicionais e desta forma, nos termos da lei, passíveis de serem gratificados;

Resolve:

Art. 1º - Fica concedida a servidora, Ana Paula Leme Beluzzo, portadora do RG n. ***.403.615-*, ocupante do cargo de Assistente Social, alocada na Secretaria Municipal de Assistência Social, executando suas atividades junto a Casa Lar Municipal, gratificação no importe de 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa, pela execução de encargos adicionais que não são atribuições ordinárias de seu cargo.

Art. 2º. O pagamento da gratificação fica condicionado a permanência da servidora, em caráter de plantão à distância, para orientar, acompanhar e resolver questões junto aos servidores e usuários da Casa Lar Alessandra Cristina, Municipal, durante todo o seu funcionamento, independente de dia e horário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Viradouro, 09 de janeiro de 2024.

VÂNIA EDUARDA BOCALETE PONTES GESTAL

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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