IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 2447 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.201, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
“Fixa índices para atualização monetária exercício de 2024, em concordância com Art. 138 e 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, que institui o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA,
Art. 1º Em consonância com o Art. 138, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 4,62%(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) para atualização dos créditos vencidos da Fazenda Municipal de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, incluídas as multas de qualquer espécie.
Art. 2º Em consonância com o Art. 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 3,71%(três inteiros e setenta e um centésimos por cento) para atualização dos valores utilizados como elementos para a quantificação de tributos, bem como os que sirvam de parâmetros para a concessão de benesses e para a cobrança de créditos de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, a Planta Genérica de Valores, os preços financeiros, as multas isoladas e específicas e demais valores de créditos municipais a constituir.
Artigo 3º) – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2023.
Antônio Carlos Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
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