IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 2448 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.202, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados em garantia às obras de infraestrutura do Loteamento denominado Residencial do Bosque, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o requerimento formulado pela empresa Dilma Piveta Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, pleiteando a liberação de lotes caucionados do Loteamento denominado Residencial do Bosque;

Considerando que o requerimento tramitou em Órgãos da Administração Municipal, quais sejam, Seção de Engenharia, Saneamento Municipal de Viradouro – SAV e Divisão Municipal de Trânsito, as quais emitiram pareceres acerca da execução das obrigações do Loteador;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a liberação dos lotes caucionados como garantia pela execução de obras do Loteamento denominado Residencial do Bosque, dispostos no art. 5º, do Decreto Municipal nº 6.651, de 08 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único – excetuam-se da liberação disposta no “caput” deste artigo, os Lotes 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra 10 de referido Loteamento, que permanecem hipotecados como garantia à finalização da execução de obras dos equipamentos urbanos/infraestruturas.

Art. 2º. Em face da liberação mencionada no artigo 1º deste Decreto, fica permitido ao Cartório de Registro de Imóveis local a proceder o cancelamento das respectivas cauções.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.