IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 2502 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.248, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, os participantes abaixo relacionados:

NomeRegistro Geral

Data

FABIANA FERREIRA MATOSRG: ***.942.229-*05/04/2024
FERNANDA DOS SANTOS FERNANDESRG: ***.915.504-*05/04/2024
JESSICA BERTOLDO BARUFALDIRG. ***.369.471-*05/04/2024
MARCOS JOSÉ MACEDO RODRIGUESRG. ***.645.086-*05/04/2024
MICAELLY ANSELMO ALVESRG. ***.255.332-*05/04/2024

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de abril de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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