IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 2514 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
DECRETO No 7.268, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
“Nomeia os Agentes de Contratação, o Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio para atuação em licitações ou contratações diretas realizadas no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - IMPREV, Estado de São Paulo, para aquisição de bens, contratação de serviços e/ou obras.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio para atuação em licitações e contratações diretas realizadas no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 define em seu inciso LX do artigo 6º, que o Agente de Contratação é a pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame licitatório até a sua homologação;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 já está em vigência;
R E S O L V E:
Artigo 1° - Designa os(as) servidores(as) para atuar, no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, como Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e/ou Pregoeiro em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços, comuns ou especiais, de engenharia ou obras e para atuar em contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/21, com a presença dos seguintes servidores e na forma em que especifica:
I - DANIELA DE SOUZA LIMA, RG ***.127.270-*, portador da Matrícula nº 573;
II - GABRIEL PERRONE, RG – 44.031.670-4, portador da Matrícula nº 2735;
III - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280.
Artigo 2° - Designa a servidora DANIELA DE SOUZA LIMA, RG ***.127.270-*, portador da Matrícula nº 573, para atuar, no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, como Agente de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, assim denominado Pregoeiro.
Artigo 3º - Designa os(as) servidores(as) para atuar, no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Pregoeiro nas licitações, com a presença dos seguintes servidores membros:
I - GABRIEL PERRONE, RG – 44.031.670-4, portador da Matrícula nº 2735
II - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280
Artigo 4° - Designa os(as) servidores(as) para atuar, no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, como uma Comissão de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns e especiais de engenharia ou obras, na forma em que se especifica:
I - DANIELA DE SOUZA LIMA, RG ***.127.270-*, portador da Matrícula nº 573, como presidente da comissão.
II - GABRIEL PERRONE, RG – 44.031.670-4, portador da Matrícula nº 2735, como membro da comissão.
III - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280, como membro da comissão.
Artigo 5° - Designa a servidora DANIELA DE SOUZA LIMA, RG ***.127.270-*, portador da Matrícula nº 573, para atuar, no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, como Agente de Contratação para as contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/2021.
Artigo 6º - Designa os(as) servidores(as) para atuar, no âmbito da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Agente de Contratação das contratações diretas, com a presença dos seguintes servidores membros:
I - GABRIEL PERRONE, RG – 44.031.670-4, portador da Matrícula nº 2735.
II - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280.
Artigo 7º - Fica expressamente vedado aos agentes públicos designados praticarem os atos preconizados no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 8º - No julgamento das licitações o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio deverão observar o disposto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 9º - O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio receberão assessoria jurídica por meio de Procurador Jurídico da Autarquia Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV, sempre que necessário e instado para tanto.
Artigo 10 - Em eventuais afastamentos, ausências e impedimentos do Agente de Contratação ou Pregoeiro, a função poderá ser exercida por qualquer um dos servidores elencados no art. 1.º do presente Decreto, conforme a rotina de serviços do setor, devendo constar na Ata de Sessão, ou documento equivalente, qual dos servidores atuaram no certame.
Artigo 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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