IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 2532 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.106, DE 21 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e autoriza o repasse as Entidades que se especificam, mediante Termo de Fomento.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para repasse as entidades Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro e Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 75.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos do Governo Federal, Emenda Parlamentar da Programação nº 355680020240005.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social as entidades, por meio de Termo de Fomento, da seguinte forma:
I. Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II. APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III. Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de maio de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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