IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 2483 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.G. N˚. 009/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

“Concede gratificação à servidora Ketuly Karen Mantovani Moleiro, RG: ***.687.597-*, pelo desenvolvimento de encargos adicionais”.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compete ao Município organizar seus os serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT do Município de Viradouro possui grande demanda de munícipes em busca do Seguro Desemprego, Programa do Ministério do Trabalho e Previdência;

Considerando que por exigência dos órgãos que mantém correlação com o Programa Seguro Desemprego se tornou obrigatória a utilização de no mínimo 02 agentes, por meio utilização de usuários e senhas distintas, credenciados no Sistema Nacional de Emprego(Sine) Portal, do Ministério do Trabalho e Previdência;

Considerando que a servidora Ketuly Karen Mantovani Moleiro passou por capacitação e foi credenciada como Agente para desenvolvimento de atribuições junto ao Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT do Município de Viradouro, acumulando atividades junto à Secretaria de Governo Municipal, o que gera encargos adicionais à servidora, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida à servidora Ketuly Karen Mantovani Moleiro, RG: ***.687.597-*, ocupante do cargo efetivo, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições junto ao Gabinete da Secretaria de Governo Município de Viradouro, e ainda respondendo como Agente do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, do Município de Viradouro.

Art. 3˚. A presente portaria será extinta mediante revogação expressa ou se à servidora deixar de desenvolver as atividades junto ao Posto de Atendimento ao Trabalhador.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de março de 2024.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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