IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 2483 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.084, de 07 de MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração do Art. 11, da Lei 3966, de 07 de dezembro de 2022, criação e recriação das Secretarias Municipais e da outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 11, da Lei Municipal 3966, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ........................................
§1º O subsídio do secretário municipal, sob nenhuma hipótese, se incorporará aos vencimentos do cargo efetivo conforme definido pela EC 103/2019.
§2º O servidor efetivo que for investido no cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento do subsídio de Secretário Municipal ou permanecer percebendo os vencimentos de seu cargo efetivo e suas vantagens pessoais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2024.
Viradouro/SP, 07 de março de 2.024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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