IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 2483 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.084, de 07 de MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre alteração do Art. 11, da Lei 3966, de 07 de dezembro de 2022, criação e recriação das Secretarias Municipais e da outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 11, da Lei Municipal 3966, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................................

§1º O subsídio do secretário municipal, sob nenhuma hipótese, se incorporará aos vencimentos do cargo efetivo conforme definido pela EC 103/2019.

§2º O servidor efetivo que for investido no cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento do subsídio de Secretário Municipal ou permanecer percebendo os vencimentos de seu cargo efetivo e suas vantagens pessoais.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2024.

Viradouro/SP, 07 de março de 2.024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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